Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho 5138/2015, de 7 de maio de 2015, do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 18 de maio de 2015, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército, Coronel de Infantaria Elias Lopes Inácio, a competência prevista no n.º 2 do referido despacho, para realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 30.000,00, bem como a competência para autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedências ou alienação de bens.
2 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército, desde 17 de outubro de 2014, que se incluam no âmbito do presente despacho.
19 de maio de 2015. - O Diretor Coordenador do Estado-Maior do Exército, António Manuel Felícia Rebelo Teixeira, Major-General.
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