Subdelegação de competências no Diretor-Coordenador do Estado-Maior do Exército
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho 12973/2014, de 17 de outubro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 206, de 24 de outubro de 2014, subdelego no Diretor-Coordenador do Estado-Maior do Exército, major-general António Manuel Felícia Rebelo Teixeira, a competência prevista na alínea a) do n.º 2 do referido despacho, para realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 50.000,00, bem como a competência para autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedências ou alienação de bens.
2 - As competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército.
3 - São ratificados todos os atos praticados pelo Diretor-Coordenador do Estado-Maior do Exército que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 17 de outubro de 2014 e até à respetiva publicação.
7 de maio de 2015. - O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, António Noé Pereira Agostinho, tenente-general.
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