Tendo em consideração o teor do ofício 3010, de 08.05.2015, e da Informação n.º 464, de 08.05.2015, ambos da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, nos termos das disposições conjugadas do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei 31-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada em anexo à Lei 5/2014, de 29 de agosto, bem como nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Autorizar a despesa e consequente autorização de pagamento do montante máximo indicado no parágrafo 3 da informação acima referenciada, com acomodação na medida de Modernização da Base Industrial e Tecnológica de Defesa - Projetos I&D, da Lei de Programação Militar e com o necessário cabimento prévio;
b) Proceder à assinatura do Protocolo com as entidades nacionais que têm a seu cargo a execução dos trabalhos e subsequentes atos administrativos que decorrem do âmbito da execução do Projeto FIREND.
29 de maio de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
208700901