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Despacho (extrato) 6484/2015, de 11 de Junho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da Dr.ª Joana de Lima Mayer Alexandre Sande e Castro no cargo de adida técnica principal na Embaixada de Portugal em Washington

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6484/2015

1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 118/2012, de 15 de junho, e na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 6.º, no n.º 1 do artigo 8.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 118/2012, de 15 de junho, foi renovada, pelo período de três anos, a comissão de serviço da Dra. Joana de Lima Mayer Alexandre Sande e Castro, no cargo de adida técnica principal na Embaixada de Portugal em Washington, Estados Unidos da América.

2 - O referido despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2015.

01 de junho de 2015. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

208696253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/885516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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