O Instituto da Segurança Social, I.P. é um Instituto Público que, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, assegura a gestão das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas.
Nesse âmbito, desempenham especial relevo os serviços postais e de impressão (produção, digitalização, impressão, envelopagem e expedição), referentes a notificações diversas.
Assim, foi desenvolvido um procedimento de aquisição de serviços postais de impressão para o ano de 2014, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Considerando que:
Não obstante o termo da prestação de serviços a 31 de dezembro de 2014, naquela data ainda não tinha sido possível a emissão e confirmação de todas as faturas no âmbito do referido contrato;
Transitaram para o corrente ano de 2015 faturas no montante de 285.485,36(euro) (duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco euros e trinta e seis cêntimos), não tendo sido prevista em 2014 a sua transição para o presente ano económico;
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura dos procedimentos de contratação pública não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida por portaria de extensão de encargos, sempre que a respetiva despesa dê lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico.
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:
1.º Ratifica-se pela presente portaria a repartição de encargos inerentes ao contrato de aquisição de serviços postais e de impressão celebrado entre o Instituto da Segurança Social, I.P. e os CTT - Correios de Portugal, SA, até aos seguintes valores, sem IVA:
Ano económico de 2014: 1.672.319,89(euro) (um milhão, seiscentos e setenta e dois mil, trezentos e dezanove euros e oitenta e nove cêntimos);
Ano económico de 2015: 285.485,36(euro) (duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco euros e trinta e seis cêntimos);
2.º Os encargos a que se reporta a presente portaria são suportados por verbas inscritas no orçamento da Segurança Social, no Fundo de Administração (DA311001);
3.º A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
26 de março de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.
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