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Portaria 440/2015, de 11 de Junho

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Sumário

Portaria que ratifica a repartição de encargos dos vários anos económicos, do contrato de aquisição de serviços celebrado entre o Instituto da Segurança Social, I.P. e os CTT - Correios de Portugal, S.A.

Texto do documento

Portaria 440/2015

O Instituto da Segurança Social, I.P. é um Instituto Público que, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, assegura a gestão das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas.

Nesse âmbito, desempenham especial relevo os serviços postais e de impressão (produção, digitalização, impressão, envelopagem e expedição), referentes a notificações diversas.

Assim, foi desenvolvido um procedimento de aquisição de serviços postais de impressão para o ano de 2014, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Considerando que:

Não obstante o termo da prestação de serviços a 31 de dezembro de 2014, naquela data ainda não tinha sido possível a emissão e confirmação de todas as faturas no âmbito do referido contrato;

Transitaram para o corrente ano de 2015 faturas no montante de 285.485,36(euro) (duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco euros e trinta e seis cêntimos), não tendo sido prevista em 2014 a sua transição para o presente ano económico;

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura dos procedimentos de contratação pública não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida por portaria de extensão de encargos, sempre que a respetiva despesa dê lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico.

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:

1.º Ratifica-se pela presente portaria a repartição de encargos inerentes ao contrato de aquisição de serviços postais e de impressão celebrado entre o Instituto da Segurança Social, I.P. e os CTT - Correios de Portugal, SA, até aos seguintes valores, sem IVA:

Ano económico de 2014: 1.672.319,89(euro) (um milhão, seiscentos e setenta e dois mil, trezentos e dezanove euros e oitenta e nove cêntimos);

Ano económico de 2015: 285.485,36(euro) (duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco euros e trinta e seis cêntimos);

2.º Os encargos a que se reporta a presente portaria são suportados por verbas inscritas no orçamento da Segurança Social, no Fundo de Administração (DA311001);

3.º A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.

26 de março de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.

208703518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/885511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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