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Despacho 6477/2015, de 11 de Junho

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Sumário

Autorização de abertura de lugares para a admissão ao curso de formação de guardas 2015, até ao limite de 450, tendo em vista o ingresso no quadro da GNR

Texto do documento

Despacho 6477/2015

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 92/2009, de 27 de novembro, é autorizada a abertura de lugares para a admissão ao curso de formação de guardas 2015, até ao limite de 450, tendo em vista o ingresso no quadro da GNR.

4 de junho de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.

208706012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/885503.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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