Delegação de competências
Ao abrigo das seguintes normas legais:
Artigo 62 da lei geral tributária (LGT);
Artigo 92 e 93 do Decreto Regulamentar 42/83, de 20/05;
Artigo 27 do Decreto-Lei 135/99, de 22/4;
Artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Delego relativamente aos serviços e áreas a seguir indicadas, a competência para a prática dos seguintes atos:
I - Chefia das Secções:
Secção de Cobrança - Chefe de Finanças Adjunta, em regime de substituição, TAT, nível 2, Armanda da Conceição Martins Viegas Reis Silva.
II - Das competências:
Sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pela chefe de serviço de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83 de 20 de maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, delego na chefe da secção antes referida, as seguintes competências:
III - De caráter geral:
1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedido de certidão a emitir pelos trabalhadores de qualquer secção, controlando a correção das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionados, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados (artigo 64.º da LGT);
2 - Verificar e controlar a execução dos serviços de forma que sejam respeitados os prazos, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores, bem como os objetivos fixados, a fim de serem alcançadas as metas previstas nos planos de atividade;
3 - Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à AT, de nível institucional relevante, se não se reportar ao envio de declarações ou documentos oficiais e decisões ou informações por mim assinadas;
4 - Assinar os mandados de notificação passados em meu nome incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior e as notificações a efetuar por via postal;
5 - Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente necessário;
6 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
7 - Instruir e informar os recursos hierárquicos;
8 - A competência a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de dezembro, e a alínea l) do artigo 59.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, para levantar autos de notícia;
9 - Assinar os documentos de cobrança e de operações específicas do Tesouro (OET) a emitir pelos Serviços de Finanças, bem como promover o correspondente controlo e organização;
10 - A responsabilização pela organização e pela conservação do arquivo dos documentos, processos e demais assuntos respeitantes aos serviços adstritos à respetiva secção;
11 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
12 - Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
13 - Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão e qualidade, bem como a resposta atempada às informações solicitadas;
14 - Controlo de assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos trabalhadores em serviço na respetiva secção;
15 - Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma legal;
16 - Coordenar e controlar a correspondência distribuída à secção;
17 - Controlar o livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, e informar as reclamações;
18 - Controlar o desempenho das diversas aplicações informáticas em exploração na secção, desencadear as ações necessárias ao seu bom funcionamento, bem como ao desempenho do equipamento informático, e promover o adequado fornecimento de consumíveis.
IV - De caráter específico:
1 - Controlar, coordenar e realizar os procedimentos referentes aos seguintes atos:
a) Autorizar o funcionamento das caixas SLC e atribuir o fundo de maneio;
b) Efetuar o encerramento informático do dia no SLC;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP;
d) Confirmar os depósitos na aplicação do SLC;
e) Assinar os vários talões de depósito, quer os emitidos pelo SLC, quer os emitidos em modelo bancário próprio da Instituição de crédito e solicitar igualmente a assinatura de um segundo trabalhador da secção como testemunha de valores a depositar, no talão de depósito do SLC;
f) Conferir os valores em numerário e cheques recebidos diariamente por cada caixa;
g) Dar quitação aos caixas;
h) Entregar os depósitos ao agente da transportadora de valores, depois de devidamente conferidos os valores e identificado o agente, bem como assinar a remessa dos mesmos;
i) Conferir os talões de depósitos certificados pela Instituição de Crédito com os valores efetivamente depositados;
j) Conferir mensalmente o extrato da conta bancária emitido pela Instituição de Crédito e proceder à sua remessa para o IGCP;
k) Elaborar e conferir o serviço de contabilidade mensal;
l) Elaborar a nota mensal do abono para falhas;
m) Efetuar as requisições e devoluções de impressos à INCM (Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51 n.º 1 alínea h));
n) Conferir e assinar o serviço de contabilidade (Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51.º n.º 1 alínea j));
o) Conferir os valores entrados e saídos da Tesouraria (Decreto-Lei 519-A1/79, art.º 51.º n.º III alínea b));
p) Proceder à realização de balanços previstos na lei (Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51.º n.º III alínea g));
q) Notificar os autores materiais de alcance (Decreto-Lei 519-A1 /79, artigo 51.º n.º III alínea i));
r) Elaborar o auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor (Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51 n.º III alínea j));
s) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam as receitas;
t) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais e de conciliação e comunicar à Direção de Finanças e IGCP, respetivamente, se for caso disso;
u) Registar as entradas e saídas de impressos no SLC;
v) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos ou venda de valores no SLC motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do trabalhador responsável;
w) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, e Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
x) Organizar e manter em boa ordem o arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 Junho, bem como de outros documentos;
y) Organizar a conta de gerência nos termos da instrução 1/99, 2.ª Secção do Tribunal de Contas.
2 - Controlar, coordenar e realizar os procedimentos de todos os atos respeitantes ao Imposto Único de Circulação, incluindo:
a) Deferir e conceder as isenções de IUC previstas no artigo 5.º do respetivo Código, instruindo os pedidos que sejam de reconhecimento superior e concedendo as que sejam da competência da Chefe do Serviço de Finanças;
b) Controlar as liquidações de IUC e instruir os processos de liquidação ou restituição oficiosa, consoante os casos.
3 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto do Selo (exceto transmissões gratuitas) e praticar os atos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações efetuadas pelo serviço de finanças;
4 - Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência da AT, incluindo as reposições remetidas a este Serviço de Finanças (artigo 95.º do CPPT);
5 - Coordenar, controlar e promover todos os procedimentos respeitantes ao SGRC, no módulo de identificação fiscal - pessoas singulares, designadamente inscrição, alteração e eliminação no cadastro, passagem de certidões, resposta a ofícios e arquivo em perfeita ordem dos documentos de suporte;
6 - Receber e Registar os contratos de Arrendamento;
7 - Coordenar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controle do livro de ponto, a elaboração dos mapas de faltas e licenças dos trabalhadores, bem como a sua comunicação por via eletrónica aos serviços respetivos, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação a Junta Médica, excluindo a justificação de faltas e a concessão ou autorização de férias;
8 - Promover a requisição de material e Impressos e a sua organização permanente;
9 - Promover o registo cadastral de material, promovendo a sua distribuição pelo pessoal e controlando a sua utilização de forma racional.
V - Notas:
1 - Na ausência ou impedimento da adjunta, a substituta legal é a trabalhadora, Maria de Lurdes dos Santos António Fernandes.
2 - Em todos os atos praticados no âmbito da presente delegação de competências deverá sempre fazer a menção expressa "Por delegação da Chefe de Finanças ", com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.
VI - Substituição legal:
Nas minhas ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é o adjunto Paulo Jorge Presado Dias.
VII - Observações:
Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências conforme o previsto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial do presente despacho;
b) Modificação, anulação ou revogação dos atos praticados pela delegada;
c) Mantêm-se as competências delegadas nos chefes de finanças adjuntos em substituição, Maria Olívia de Jesus Almeida, Paulo Jorge Presado Dias e Manuel António Alves Afonso, conforme os meus despachos de 23/11/2011 e 29/03/2013.
VIII - Produção de efeitos:
O presente despacho produz efeitos a partir 01.01.2015, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias objeto de delegação.
5 de maio de 2015. - A Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 11, Maria Manuela Ferreira Laranjeira.
208701874