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Despacho 6471/2015, de 11 de Junho

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Sumário

Concessão da garantia pessoal do Estado às obrigações contraídas pelo IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., junto do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB)

Texto do documento

Despacho 6471/2015

Considerando que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU) tem como missão assegurar a concretização da política definida pelo Governo para as áreas da habitação e da reabilitação urbana, de forma articulada com a política de cidades e com outras políticas sociais;

Considerando que o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB) se propõe conceder ao IHRU, um empréstimo no montante de EUR 15 milhões, com a garantia pessoal do Estado, destinado exclusivamente ao financiamento parcial do projeto de reabilitação integral de edifícios degradados, promovidos por entidades públicas e privadas (individuais ou coletivas), que se destinem maioritariamente a arrendamento habitacional em regime de renda condicionada;

Considerando que o referido projeto de investimento se reveste de grande interesse para a economia nacional enquadrado na política de habitação e reabilitação urbana, com os consequentes benefícios de carácter económico e social;

Considerando o parecer do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, responsável pelo sector de atividade da empresa, emitido em 13 de abril de 2015, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de setembro;

Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;

Instruído o processo pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, bem como do n.º 1 do artigo 127.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;

Autorizo, ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos da alínea e) do ponto n.º 3 do Despacho da Ministra de Estado e das Finanças n.º 11841/2013, de 6 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 176, de 12 de setembro de 2013, alterado pelo Despacho 10606/2014, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 18 de agosto:

1 - A concessão da garantia pessoal do Estado às obrigações contraídas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU), junto do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB), no montante de EUR 15.000.000, para financiamento parcial do programa de reabilitação urbana, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa ao presente despacho;

2 - A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.

26 de maio de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.

Ficha técnica

Mutuário: Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU)

Mutuante: Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB)

Finalidade: Financiamento parcial (até 30 %) do projeto de reabilitação integral de edifícios degradados, promovidos por entidades públicas e privadas (individuais ou coletivas), que se destinem maioritariamente a arrendamento habitacional em regime de renda condicionada.

Montante: (euro) 15.000.000,00

Prazo: 20 anos

Utilização: A ocorrer entre 2015 e 2019, após assinatura do contrato e da garantia do Estado. O 1.º desembolso deverá ser solicitado no prazo máximo de um ano, e os subsequentes deverão ocorrer com um hiato temporal máximo de 18 meses, sendo condicionados à prévia execução integral das tranches anteriores.

Carência de capital: Até um máximo de 5 anos.

Amortização: A definir em cada desembolso, respeitando o prazo máximo definido para a operação (20 anos).

Taxa de Juro: Em aberto, assumindo um dos regimes praticáveis pelo CEB:

Regime de taxa fixa

Regime de taxa variável

Pagamento de Juros: Em aberto, de acordo com a opção do IHRU em cada desembolso de entre as opções: trimestral, semestral ou anual.

Fiador: República Portuguesa, por um período máximo de 20 anos

208687035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/885492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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