A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) foi designada, ao abrigo do artigo 36.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, como organismo intermédio para o exercício de competências de gestão no âmbito dos fundos europeus estruturais e de investimento do Portugal 2020, o que fará nos termos dos contratos de delegação de competências a celebrar com as autoridades de gestão dos Programas Operacionais Inclusão Social e Emprego, Regional de Lisboa e Regional do Algarve. Para apoiar a CIG no exercício das competências de gestão que assumirá no quadro do modelo de governação do Portugal 2020, foi criada, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2015, publicada a 27 de abril, a Estrutura de Missão para a Igualdade de Género.
No âmbito do anterior Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN), a CIG era já organismo intermédio para o exercício das mesmas competências de gestão, dispondo, para o efeito, do apoio de um secretariado técnico - o Secretariado Técnico para a Igualdade -, criado pelo Despacho 17133/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de junho de 2008.
O Secretariado Técnico para a Igualdade extinguir-se-á a 30 de junho de 2015, data em que termina a delegação de competências à CIG feita no âmbito do QREN. Assim sendo, a Estrutura de Missão para a Igualdade de Género sucederá ao Secretariado Técnico para a Igualdade com o mesmo objetivo de apoiar a CIG no exercício de competências de gestão, desta feita no quadro do Portugal 2020.
Por seu turno, o Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, prevê, no n.º 11 do artigo 83.º, que os/as trabalhadores/as em relação aos/às quais se verifique a existência de relação contratual no âmbito das estruturas de gestão, acompanhamento e apoio técnico dos PO do QREN, podem transitar para qualquer dos órgãos de governação do Portugal 2020.
Assim:
Ao abrigo do n.º 11 do artigo 83.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e dos n.os 2 e 4, 2.ª parte, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2015, publicada a 27 de abril, determina-se o seguinte:
1 - A trabalhadora que integra o Secretariado Técnico para a Igualdade com contrato de trabalho a termo resolutivo constante do Anexo I ao presente despacho, e que dele faz parte integrante, transita para o Programa Operacional Inclusão Social e Emprego.
2 - A trabalhadora que integra o Secretariado Técnico para a Igualdade com contrato de trabalho a termo resolutivo constante do Anexo II ao presente despacho, e que dele faz parte integrante, transita para o Programa Operacional Regional do Algarve.
3 - As trabalhadoras que integram o Secretariado Técnico para a Igualdade com contrato de trabalho a termo resolutivo constantes do Anexo III ao presente despacho, e que dele faz parte integrante, transitam para a Estrutura de Missão para a Igualdade de Género.
4 - As relações contratuais a termo resolutivo referidas no n.º 3 têm a duração do período previsto, no n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2015, de 27 de abril, para a duração da Estrutura de Missão para a Igualdade de Género.
5 - A direção da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género terá em conta, nos procedimentos inerentes às transições a que se refere o n.º 3, uma estratégia de redução proporcional e progressiva dos recursos afetos ao QREN, de modo que sejam asseguradas as atividades relacionadas com o processo de encerramento de contas relativo ao contrato de delegação de competências do Programa Operacional Potencial Humano (POPH) na CIG.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de maio de 2015 quanto à transição a que se refere o n.º 2, a partir de 1 de junho de 2015 quanto à transição a que se refere o n.º 1, produzindo efeitos, quanto aos demais números, no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de junho de 2015. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - A Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Teresa Morais. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida.
ANEXO I
Trabalhadoras com contrato de trabalho a termo resolutivo que transitam para o PO Inclusão Social e Emprego
(ver documento original)
ANEXO II
Trabalhadoras com contrato de trabalho a termo resolutivo que transitam para o PO Regional do Algarve
(ver documento original)
ANEXO III
Trabalhadoras com contrato de trabalho a termo resolutivo que transitam para a Estrutura de Missão para a Igualdade de Género
(ver documento original)
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