Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1221-A/97, de 5 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Determina que seja a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura a licenciar as embarcações para a pesca dirigida ao espadarte no Atlântico.

Texto do documento

Portaria 1221-A/97

de 5 de Dezembro

A Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT) tem um importante papel na gestão dos recursos pelágicos de grandes migradores do Atlântico.

Portugal deve assegurar a implementação das recomendações desta organização no que se refere às medidas de conservação dos recursos de tunídeos.

Considerando o estado de exploração de alguns destes recursos, em particular do espadarte, importa desde já assegurar a possibilidade de exploração do recurso por parte das embarcações que têm vindo a capturar espadarte e garantir que outras embarcações apenas poderão capturar esta espécie como captura acessória:

Assim, ao abrigo dos artigos 4.º e 10.º do Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º A Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) licenciará, para a pesca dirigida a espadarte no Atlântico, as embarcações com licença para utilização de palangre de superfície que apresentaram capturas iguais ou superiores a 30 t ou percentagens relativas de espadarte superiores a 30% do total desembarcado em, pelo menos, um dos três últimos anos (1995-1997), constando expressamente da licença de pesca a indicação de «licenciadas para a pesca dirigida a espadarte».

2.º As embarcações não expressamente licenciadas pela DGPA nos termos do número anterior apenas poderão manter a bordo e desembarcar espadarte como captura acessória, em quantidades não superiores a 5% do total das capturas retidas a bordo ou a dois exemplares, no caso de esta última quantidade ser a mais elevada.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 5 de Dezembro de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/12/05/plain-88479.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Decreto-Lei 278/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-09 - Portaria 34/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina a forma de licenciamento para a pesca dirigida ao espadarte no Atlântico Norte e Mediterrâneo.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Portaria 1466/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a repartição da quota de espadarte no Atlântico e o licenciamento para o exercício da pesca com palangre de superfície no Mediterrâneo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda