de 5 de Dezembro
A Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT) tem um importante papel na gestão dos recursos pelágicos de grandes migradores do Atlântico.Portugal deve assegurar a implementação das recomendações desta organização no que se refere às medidas de conservação dos recursos de tunídeos.
Considerando o estado de exploração de alguns destes recursos, em particular do espadarte, importa desde já assegurar a possibilidade de exploração do recurso por parte das embarcações que têm vindo a capturar espadarte e garantir que outras embarcações apenas poderão capturar esta espécie como captura acessória:
Assim, ao abrigo dos artigos 4.º e 10.º do Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º A Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) licenciará, para a pesca dirigida a espadarte no Atlântico, as embarcações com licença para utilização de palangre de superfície que apresentaram capturas iguais ou superiores a 30 t ou percentagens relativas de espadarte superiores a 30% do total desembarcado em, pelo menos, um dos três últimos anos (1995-1997), constando expressamente da licença de pesca a indicação de «licenciadas para a pesca dirigida a espadarte».
2.º As embarcações não expressamente licenciadas pela DGPA nos termos do número anterior apenas poderão manter a bordo e desembarcar espadarte como captura acessória, em quantidades não superiores a 5% do total das capturas retidas a bordo ou a dois exemplares, no caso de esta última quantidade ser a mais elevada.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 5 de Dezembro de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas