Portaria 1224/97
de 15 de Dezembro
O quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa proceder ao seu ajustamento de modo a permitir uma melhor adequação à realidade actual, com a consequente melhoria de prestação de cuidados.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto-Lei 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e pelo Ministro Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, aprovado pela Portaria 1303/93, de 27 de Dezembro, é substituído pelo constante no mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza administrativa departamentalizadas da seguinte forma:
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Serviços Administrativos, com:
Secção de Pessoal e Admissão de Doentes;
Secção de Serviços Financeiros e Aprovisionamento.
3.º O conteúdo funcional da carreira de secretária dos serviços de saúde, do grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 4, é o constante no anexo I à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 11 de Novembro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
MAPA ANEXO
(ver documento original)
ANEXO I
Grupo de pessoal técnico profissional, de nível 4
Carreira de secretária dos serviços de saúde
Conteúdo funcional: organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão da correspondência e apoio à biblioteca.