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Decreto Regional 6/82/A, de 27 de Abril

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Sumário

Estabelece normas relativas ao controle das fontes de ruído, nomeadamente do velocípede.

Texto do documento

Decreto Regional 6/82/A

Poluição sonora por velocípedes com motor

O combate à poluição sonora, sob as suas diferentes formas, é preocupação dominante da Administração, e há que adoptar todos os meios de controle possíveis das fontes de ruído.

Uma destas fontes é, sem dúvida, o velocípede, quer de 2, quer de 3 rodas, pelo que há, nos termos da orientação anteriormente referida, que promulgar medidas regionais complementares das já existentes, por forma a fazer respeitar os níveis dos ruídos dos escapes.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - A matrícula nas câmaras municipais dos velocípedes com motor, nos termos do n.º 1 do artigo 45.º do Código da Estrada, será sempre precedida da verificação do grau de ruídos provocados simultaneamente pelos dispositivos do escape e por outros órgãos do motor.

2 - Para o efeito, os proprietários dos referidos velocípedes deverão apresentar nas respectivas câmaras um certificado comprovativo da conformidade do grau de ruídos com os limites estabelecidos na Região.

Art. 2.º O certificado será emitido pela Direcção Regional dos Transportes Terrestres, a qual assegurará, mesmo por delegação, a prestação deste serviço em cada uma das ilhas da Região.

Art. 3.º Nos termos da alínea d) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional 20/78/A, de 20 de Outubro, compete à Direcção Regional de Transportes Terrestres a aprovação, conforme o disposto no n.º 9 do artigo 38.º do Código da Estrada, dos modelos dos velocípedes com motor que circulam na Região.

Art. 4.º São anuláveis as transmissões inter vivos de velocípedes com motor que, pelas suas características, não possam obter o certificado a que se refere este diploma.

Art. 5.º As disposições do presente diploma entram em vigor em 1 de Julho de 1982.

Aprovado em Assembleia Regional dos Açores em 22 de Março de 1982.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Abril de 1982.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/04/27/plain-8840.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/8840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-20 - Decreto Regulamentar Regional 20/78/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Administração Pública - Direcção Regional da Função Pública, - Organização e Gestão Administrativa

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Transportes Terrestres, da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Decreto Legislativo Regional 23/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o regulamento geral de ruído e de controlo da poluição sonora e transpõe para a ordem jurídica regional a Directiva n.º 2002/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, a Directiva n.º 2002/30/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários, e a Directiva n.º (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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