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Resolução do Conselho de Ministros 207/97, de 9 de Dezembro

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Sumário

Ratifica a alteração às plantas do Plano Director Municipal de Évora ratificado pela Portaria nº 5/85 de 2 de Janeiro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/97

O Plano Director Municipal de Évora foi ratificado pela Portaria 5/85, de 2 de Janeiro, tendo sido alterado por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 14 de Setembro de 1992, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Abril de 1993, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/97, de 5 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 3 de Julho de 1997.

Em 30 de Setembro de 1994, a Assembleia Municipal de Évora aprovou uma alteração ao Plano Director Municipal relativa ao perímetro urbano de Nossa Senhora de Guadalupe.

A alteração em causa enquadra-se na previsão do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 155/97, de 24 de Junho, uma vez que não põe em causa a coerência global do Plano.

Foi realizado o inquérito público e emitidos pareceres favoráveis pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, pela Direcção Regional do Ambiente Alentejo, pelo Instituto Nacional de Investigação Agrária, Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário, e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 3, e 20.º, n.º 1, do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.º 211/92, de 8 de Outubro, e 155/97, de 24 de Junho;

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Ratificar a alteração às plantas do Plano Director Municipal de Évora, ratificado pela Portaria 5/85, de 2 de Janeiro, e alterado por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 14 de Setembro de 1992 e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/97, de 5 de Junho, no tocante à delimitação do perímetro urbano de Guadalupe, constante do Plano de Uso de Solos e da planta de ordenamento de Guadalupe, as quais se publicam em anexo.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Novembro de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(Ver mapa no doc. original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/12/09/plain-88287.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-24 - Decreto-Lei 155/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, que disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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