Portaria 1220/97
de 3 de Dezembro
O Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.
Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.
Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação, da Saúde e para a Qualificação e o Emprego, o seguinte:
1.º É criado o curso profissional de Operador de Termalismo, de nível básico, com a especificação terminal de Hidroterapia.
2.º O curso aprovado pela presente portaria funciona na Escola Tecnológica, Artística e Profissional de Nisa em regime diurno.
3.º Têm acesso ao curso criado no n.º 1.º os alunos nas condições referidas no artigo 25.º do Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março.
4.º A conclusão com aproveitamento do curso aprovado no n.º 1.º confere um diploma de nível 2 de qualificação profissional equivalente ao ensino básico.
5.º O plano de estudos do curso criado pela presente portaria é o constante do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante, e aplica-se apenas aos alunos que iniciaram o curso até ao ano lectivo de 1996-1997, inclusive.
Ministérios da Educação, da Saúde e para a Qualificação e o Emprego.
Assinada em 10 de Novembro de 1997.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira
Martins Coelho Henriques de Pina. - A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues.
ANEXO I
Plano curricular
Curso: Operador de Termalismo/Hidroterapia
(ver documento original)