Portaria 1181/97
de 18 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto na Portaria 950/93, de 28 de Setembro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 950/93, de 28 de Setembro, que aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Formação Pessoal e Social ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
A presente alteração aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo conselho científico da Escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 23 de Outubro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
(Portaria 950/93, de 28 de Setembro - alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Educação
(ver documento original)