Portaria 1179/97
de 18 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão Comercial e Marketing ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, fixado pela Portaria 825/90, de 12 de Setembro, alterada pelas Portarias 815/91, de 12 de Agosto e 54/95, de 23 de Janeiro, passa a ser o constante em anexo à presente portaria.
2.º
Transição
Os termos e prazos em que se aplica a alteração aprovada pela presente portaria são fixados pelo conselho científico da Escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 23 de Outubro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
(Portaria 825/90, de 12 de Setembro - alteração)
Instituto Politécnico de Portalegre
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso: Gestão Comercial e Marketing
(ver documento original)