A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 825/90, de 12 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico de Portalegre, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Técnicas de Comercialização e aprova o respectivo curso.

Texto do documento

Portaria 825/90
de 12 de Setembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Ao abrigo do disposto no CAPÍTULO III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Portalegre, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, confere o grau de bacharel em Técnicas de Comercialização, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Plano de escudos
O plano de estudos do curso a que se refere n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º
Estágio
1 - A Escola Superior de Tecnologia e Gestão organizará um estágio no final do último ano curricular, com a duração de oito semanas.

2 - Quando, por razões ponderosas, se torne inviável a organização do estágio referido no n.º 1, este poderá ser substituído pela frequência de um seminário, com igual duração, a organizar pela Escola.

3 - O estágio ou seminário só podem realizar-se após a obtenção de aprovação em todas as disciplinas que integram o plano de estudos.

4 - O estágio reveste-se de carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

5 - O estágio ou seminário serão objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.

6 - A realização e avaliação do estágio obedecerão ao regulamento, a aprovar pela comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, sob proposta do respectivo conselho científico.

7 - O regulamento a que se refere o n.º 6 estará sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico de Portalegre.

4.º
Classificação final
A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos e da classificação do estágio ou seminário a que se refere o n.º 3.º

5.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel a que se refere o n.º 1.º a aprovação cumulativa:

a) Na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos;
b) No estágio ou seminário a que se refere o n.º 3.º
6.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento progressivamente ano curricular a ano curricular a partir do ano lectivo de 1990-1991, inclusive.

Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Julho de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-12 - Portaria 815/91 - Ministério da Educação

    Altera a designação de bacharelato em Técnicas de Comercialização da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, criado pela Portaria n.º 825/90, de 12 de Setembro, para bacharelato em Gestão Comercial e Marketing (ESTGCM).

  • Tem documento Em vigor 1995-01-23 - Portaria 54/95 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão Comercial e Marketing ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-18 - Portaria 1179/97 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão Comercial e Marketing, aprovado pela Portaria n.º 825/90, de 12 de Setembro, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-10 - Portaria 968/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Marketing da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda