Portaria 54/95
de 23 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Tendo em vista o disposto na Portaria 825/90, de 12 de Setembro, com a alteração introduzida pela Portaria 815/91, de 12 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O quadro 3 do anexo I à Portaria 825/90, de 12 de Setembro, que aprovou o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão Comercial e Marketing da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, ouvido o respectivo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Dezembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)