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Aviso 6425/2015, de 9 de Junho

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal Comum na Modalidade de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado

Texto do documento

Aviso 6425/2015

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 11 de novembro de 2014 e autorização da Assembleia de Freguesia de 29 de abril de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, o seguinte procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, nas condições que se indica:

Referência A/2015 - Dois Assistentes Operacionais (área de Cantoneiro de Limpeza)

Referência B/2015 - Um Assistente Operacional (área de Coveiro)

1 - Este procedimento rege-se pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Foi efetuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que declarou a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, pelo ofício n.º S-INA/2015/1703, datado de 15/01/2015.

Foi consultada a CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, que declarou ainda não se encontrar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).

3 - Poderão candidatar-se ao procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao término do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

3.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos de nível habilitacional: Os candidatos devem ser titulares do nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória, em função da idade, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica.

4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

5 - Local de Trabalho: Área territorial da União das Freguesias de Bensafrim e Barão de S. João.

6 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal e em observância dos limites e restrições impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo a posição de referência a seguinte:

- 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, a que corresponde a remuneração base de 505,00(euro).

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

O conteúdo funcional do posto de trabalho é o seguinte:

Referência A - Varredura e limpeza de ruas, sarjetas, chafarizes, espaços públicos, mercados, sanitários públicos, pequenas reparações em caminhos rurais, pintura de edifícios e muros, remoção de ervas, apoio a eventos e atividades diversas organizadas pela freguesia.

Referência B - Abertura de sepulturas, depósito e levantamento de restos mortais, limpeza e manutenção dos cemitérios, remoção de lixos e equiparados, apoio a eventos e atividades diversas organizadas pela freguesia.

8 - O Júri do procedimento concursal terá a seguinte constituição:

Membros efetivos: Presidente do Júri, Duarte Nuno Evangelista Lopes Rio, Presidente da Junta de Freguesia.

Vogais: José de Jesus Figueiras Gomes, Tesoureiro da Junta, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Amândio Ferreira Furtado, Secretário da Junta.

Membros suplentes:

Maria Madalena Gonçalves Correia, Assistente Técnico.

Maria Helena da Silva Campos Guerreiro Palminha, Assistente Técnico.

9 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

9.1 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores na referida situação, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

9.2 - Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

10 - Os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:

10.1 - Aos candidatos que:

- Não sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;

- Sendo detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e titulares da carreira/categoria não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

- Encontrando-se em situação de requalificação não tenham, por último, desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

1) Os métodos de seleção a aplicar são os seguintes, valorados de 0 a 20 valores e constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - 55 %

b) Avaliação Psicológica (AP) - 45 %

a) Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerente aos postos de trabalho. Esta prova será de natureza prática, de realização individual, avaliando-se os conhecimentos demonstrados na execução de tarefas inscritas no mapa de pessoal da Junta de Freguesia e consistirá na realização das seguintes:

- Para a referência A: Execução de trabalhos de varredura manual de ruas e remoção de ervas, com a duração de 60 minutos.

- Para a referência B: A prova consistirá na abertura de uma sepultura, com a duração de 120 minutos.

b) Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

- A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma:

1) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

2) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de:

- Elevado - 20 valores;

- Bom - 16 valores;

- Suficiente - 12 valores;

- Reduzido - 8 valores;

- Insuficiente - 4 valores.

Ordenação Final (OF) = PC x 55 % + 45 %

10.2 - Aos candidatos que:

- Sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

- Encontrando-se em situação de requalificação, e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento, tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

1) Os métodos de seleção a aplicar são os seguintes, bem como as suas ponderações (os candidatos poderão, em substituição dos métodos a) e b), optar pela realização dos métodos prova de conhecimentos e avaliação psicológica):

a) Avaliação Curricular (AC) - 45 %

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 25 %

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 30 %

a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Este método é valorado de 0 a 20 valores constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 10 % + FP x 30 % + EP x 50 % + AD x 10 %

Em que:

HA = habilitações académicas

FP = formação profissional

EP = experiência profissional

AD = Avaliação de Desempenho

Estes fatores serão valorados da seguinte forma:

1) Para o fator habilitação académica (HA):

- Habilitação literária legalmente exigida - 18 valores

- Habilitação superior a legalmente exigida, desde que seja considerada relevante para a área de atividade específica - 20 valores

2) Para o fator formação profissional (FP), considerar-se-ão as ações de formação enquadráveis na área de atividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com limite de 20 valores.

- Ações de formação com duração até 14 horas - 0,5 valor cada;

- Ações de formação com duração entre 14 e 35 horas - 1 valor cada;

- Ações de formação com duração entre 35 e 60 horas - 1,5 valores cada;

- Ações de formação com duração entre 60 e 100 horas - 2 valores cada;

- Ações de formação com duração superior a 100 horas - 2,5 valores cada.

3) A experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

- inferior a 1 ano - 1 valor;

- igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos - 4 valores;

- igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos - 10 valores;

- igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos - 16 valores;

- igual ou superior a 15 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

4) Para a valoração da Avaliação de Desempenho, serão consideradas as três últimas avaliações em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes critérios:

Desempenho Inadequado - 8 valores

Desempenho Adequado - 16 valores

Desempenho Relevante - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) A Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências:

- Tolerância à pressão e contrariedades;

- Responsabilidade e compromisso com o serviço;

- Relacionamento interpessoal;

- Iniciativa e autonomia;

- Adaptação e melhoria contínua.

Ao guião da entrevista será associado uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliados segundo os seguintes níveis classificativos:

- Elevado - 20 valores;

- Bom - 16 valores;

- Suficiente - 12 valores;

- Reduzido - 8 valores.

c) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e os entrevistados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os fatores de apreciação serão os seguintes:

1) Qualidade da experiência profissional

2) Capacidade de expressão e comunicação

3) Capacidade crítica

4) Capacidade de trabalho em equipa

5) Motivação para a função

Sendo cada um deles avaliado da seguinte forma:

- Elevado - 20 valores

- Bom - 16 valores

- Suficiente - 12 valores

- Reduzido - 8 valores

- Insuficiente - 4 valores

Ordenação Final (OF) = AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %

11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso e serão excluídos do procedimento e, aos candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes será aplicado o método de avaliação seguinte.

12 - Em caso de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e, subsistindo o empate, pela maior experiência profissional e em seguida pela maior formação profissional.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário de utilização obrigatória, de acordo com o artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, disponível na Delegação da Junta de Freguesia, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para a União das Freguesias de Bensafrim e Barão de S. João, Estrada Nacional 120, n.º 18, 8600-069 Bensafrim, expedidas até ao termo do prazo fixado.

14.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15 - Com os formulários de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

- Fotocópias do cartão de identificação fiscal e do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

15.1 - Os candidatos a quem seja aplicável o método de avaliação curricular devem proceder à apresentação dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae atualizado, devidamente rubricado, datado e assinado pelo candidato;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a descrição das funções, tarefas e responsabilidades por este exercidas e o tempo correspondente ao seu exercício, as três últimas avaliações em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, posição e nível remuneratórios. A referida declaração deverá ter data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional).

16 - O disposto no número antecedente não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos formulários de candidatura serão punidas nos termos da lei.

18 - Número de postos de trabalho a preencher por candidatos com deficiência: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. (para efeitos de aplicação do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, consideram-se pessoas com deficiência as que se enquadrem no descrito no n.º 1 do artigo 2.º do referido diploma).

18.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada, para consulta, na sede e delegação da União das Freguesias de Bensafrim e Barão de S. João, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República com informação sobre a sua publicitação, de conformidade com o disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, o presente aviso será publicitado na bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, no site desta Junta (ufbensafrimbaraosjoao.pt) por extrato, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de maio de 2015. - O Presidente da União das Freguesias, Duarte Nuno Evangelista Lopes Rio.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/880143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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