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Edital 523/2015, de 9 de Junho

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Sumário

Procedimento de classificação de monumento

Texto do documento

Edital 523/2015

Abertura de procedimento de classificação da "Ermida do Calvário" como imóvel de interesse municipal com a categoria de monumento, fixando a respetiva zona de proteção provisória.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por deliberação da câmara municipal de 06/010/2014, foi determinada a classificação da Ermida do Calvário, sita em Largo da Ermida, freguesia e concelho de Almeirim, distrito de Santarém, bem como foi fixada a respetiva Zona de Proteção Provisória.

2 - O referido imóvel está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

3 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona de proteção provisória, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto -Lei 309/2009, de 23 de outubro, pelo que não poderão ser concedidas pelo município, nem por outra entidade, licenças para obras de construção ou para intervenções no bem imóvel classificado e para quaisquer trabalhos que alterem a topografia, os alinhamentos e as cérceas e, em geral, a distribuição de volumes e coberturas ou o revestimento exterior dos edifícios sem prévio parecer favorável da administração do património cultural competente.

4 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas do Município de Almeirim em www.cm-almeirim.pt.

5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, que tenham por objeto a ilegalidade ou inutilidade da constituição ou alteração da servidão ou a sua excessiva amplitude ou onerosidade, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto do Município de Almeirim, Rua 5 de Outubro, 2080-052 Almeirim.

Para que conste e os devidos efeitos, se lavrou o presente edital para ser publicado e que vai afixado nos lugares de estilo.

21 de abril de 2015. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.

308685301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/880115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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