Abertura de procedimento de classificação da "Ermida do Calvário" como imóvel de interesse municipal com a categoria de monumento, fixando a respetiva zona de proteção provisória.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por deliberação da câmara municipal de 06/010/2014, foi determinada a classificação da Ermida do Calvário, sita em Largo da Ermida, freguesia e concelho de Almeirim, distrito de Santarém, bem como foi fixada a respetiva Zona de Proteção Provisória.
2 - O referido imóvel está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona de proteção provisória, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto -Lei 309/2009, de 23 de outubro, pelo que não poderão ser concedidas pelo município, nem por outra entidade, licenças para obras de construção ou para intervenções no bem imóvel classificado e para quaisquer trabalhos que alterem a topografia, os alinhamentos e as cérceas e, em geral, a distribuição de volumes e coberturas ou o revestimento exterior dos edifícios sem prévio parecer favorável da administração do património cultural competente.
4 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas do Município de Almeirim em www.cm-almeirim.pt.
5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, que tenham por objeto a ilegalidade ou inutilidade da constituição ou alteração da servidão ou a sua excessiva amplitude ou onerosidade, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto do Município de Almeirim, Rua 5 de Outubro, 2080-052 Almeirim.
Para que conste e os devidos efeitos, se lavrou o presente edital para ser publicado e que vai afixado nos lugares de estilo.
21 de abril de 2015. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
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