Considerando:
a) A delegação de competências nos presidentes/diretores das unidades orgânicas operada pelos despachos n.os 2152/2013 publicado no DR, 2.ª série n.º 25.º de 05 de fevereiro de 2013 e 5867/2014, publicado no DR 2.ª série n.º 85 de 05 de maio de 2014 do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL);
b) A recente aposentação do presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL) professor João António Poço Marques Asseiceiro, ocorrida com efeitos a partir de 01.04.2015.
c) A necessidade de repor a situação anterior, concedendo as competências em causa ao atual presidente do ISCAL, designado interinamente até à eleição do novo presidente, tendo em vista a flexibilização e eficiência da gestão do Instituto e suas unidades orgânicas;
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 30 n.º 3 dos Estatutos do IPL (despacho Normativo 20/2009 de 13 de maio), 95.º n.º 3 da Lei 62/2007 de 10 de setembro, e nas normas constantes nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão na sua reunião de 14 de Maio deliberou delegar no presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, professor Fernando Paulo Marques de Carvalho, a competência para aprática dos atos previstos no ponto n.º 1 com as obrigações referidas no ponto n.º 2, do Despacho 2152/2013, publicado no DR 2.ª série n.º 25 de 05 de fevereiro de 2013, bem como no ponto n.º 1 do Despacho 5867/2014, publicado no DR 2.ª série n.º 85 de 05 de maio de 2014, com a faculdade de subdelegação prevista no ponto n.º 2 deste último despacho.
2 - Autorizar, ainda, o dirigente suprarreferido a subdelegar, dentro dos condicionalismos legais as competências agora delegadas nos vice-presidentes que vier a designar;
3 - Devem ser comunicados ao Conselho de Gestão do Instituto os atos praticados no uso da competência agora delegada.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41 do CPA, nas faltas e impedimentos do dirigente referido no ponto n.º 1 do presente despacho, a delegação é extensiva ao vice-presidente designado para substituir o presidente.
5 - Nos termos do disposto no artigo 137.º n.º 3 do CPA consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos dirigentes suprarreferidos ou que o venham a ser, desde a data da respetiva tomada de posse no cargo até à publicação do presente despacho no Diário da República.
20 de maio de 2015. - O Conselho de Gestão do IPL: Luís Manuel Vicente Ferreira, presidente do IPL - Manuel Almeida Correia, vice-presidente do IPL - António José Carvalho Marques, administrador do IPL.
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