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Despacho 2152/2013, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do conselho de gestão do IPL nos presidentes das unidades orgânicas e nos dirigentes dos serviços

Texto do documento

Despacho 2152/2013

Delegação de competências do conselho de gestão do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) nos presidentes das unidades orgânicas e nos dirigentes dos serviços

Considerando:

a) A eleição dos novos órgãos de governo das Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), ao abrigo do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e dos Estatutos do IPL (IPL), homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 21 de maio, e a consequente tomada de posse dos respetivos Presidentes deu-se início a um novo ciclo de gestão e de organização.

b) A consequente caducidade das delegações anteriormente concedidas nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida mudança dos titulares dos órgãos delegados e a necessidade de delegação e subdelegação de competências para os novos titulares dos órgãos, de modo a facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do IPL;

c) A necessidade de agilizar o procedimento de arrecadação da receita que se encontra disperso pelas diversas escolas e de nele introduzir mecanismos de controlo;

Ao abrigo do disposto nos artigos artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e 30.º n.º 3 dos Estatutos do IPL, o Conselho de Gestão, na sua reunião de 03 de Janeiro de 2013, deliberou:

1 - Delegar nos seguintes presidentes/diretores das Unidades Orgânicas/Serviços do IPL:

Professor Jorge Veríssimo, Presidente da Escola Superior de Comunicação Social (ESCS);

Professor Fernando Crespo, Diretor da Escola Superior de Dança (ESD);

Professora Cristina Loureiro, Presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa (ESELx);

Professor Pedro Centeno Moreira, Diretor da Escola Superior de Música de Lisboa (ESML);

Professor António Lagarto, Presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema (ESTC);

Professor João Lobato, Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL);

Professor Francisco de Faria, Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL);

Professor José Carlos Quadrado, Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL):

A competência para a prática de todos os atos que envolvam arrecadação de receita que resulta da atividade das respetivas escolas/institutos, emitindo e assinando todos os documentos relativos a este processo.

2-Os atos, praticados pelas entidades referidas no ponto anterior integrados no processo de arrecadação da receita deverão respeitar os procedimentos contidos nas normas regulamentares que, estejam ou venham a ser, aprovadas pelos órgãos do IPL, devendo, ainda, as mesmas entidades remeter ao Conselho de Gestão do IPL os seguintes elementos:

a) Folhas de Caixa diárias, e respetivos comprovativos dos depósitos efetuados, relativas às receitas geradas na área académica, com uma frequência mínima bissemanal, bem como da listagem das restituições e reembolsos autorizados aos alunos, relativo ao período e que digam, respeito às folhas de caixa;

b) Mensalmente, até ao dia 08 de cada mês, devidamente validadas com assinatura do Presidente/Diretor da Escola/Instituto:

b.1) Listagem das anulações de inscrições/matrículas de alunos efetuadas no mesmo período indicado no item anterior;

b.2) Listagem de alunos com pagamentos em atraso até ao último dia do mês anterior em que a listagem é remetida, acompanhada dos comprovativos das notificações para pagamento efetuadas pela escola/instituto aos alunos nesta situação;

b.3) Bissemanalmente, duplicado das faturas emitidas relativas a receitas geradas fora da área académica.

3 - delegar:

a) No Vice-Presidente, Professor Manuel de Almeida Correia a competência para:

a.1) Autorização de pagamentos até ao montantes de 5.000,00(euro) (cinco mil euros), desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado;

a.2) Autorização de pagamentos, independentemente do seu valor, sempre que a despesa tenha resultado de contratos de assistência, limpeza, vigilância, manutenção, licenças de software, despesas de correio, comunicações, água, eletricidade, combustível, ADSE, de despesas relacionadas com verbas contratadas no âmbito de programas institucionais resultantes de contratos previamente celebrados pelo Presidente do IPL (LLP, FCT, PROTEC e outros de idêntica natureza) e de todas as outras despesas relativas a contratos pagos em prestações regulares previamente autorizados.

b) No Administrador do IPL, António José Carvalho Marques, a competência para a autorização de pagamentos, cujos processos de despesa tenham sido autorizados pelo Vice-Presidente, Professor Manuel Almeida Correia, nos termos da respetiva delegação de competências decidida pelo Presidente do IPL.

4 - sempre que o Presidente do IPL se encontre ausente ou impedido de participar no Conselho, face aos assuntos a tratar na reunião, designadamente, quando haja necessidade de garantir a observância do princípio da segregação de funções, fica designada como membro do Conselho de Gestão, o outro Vice Presidente do IPL, Professora Ana Cristina Arrabaça Miranda Queiroga Perdigão, presidindo, nestes casos, ao Conselho o Vice-Presidente, Professor Manuel Almeida Correia.

5 - Nos termos do disposto no artigo 137.º n.º 3 do CPA consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos dirigentes referidos nos pontos anteriores ou que o venham a ser, desde a data da respetiva investidura no cargo até à publicação do presente despacho no Diário da República.

23 de janeiro de 2013. - O Conselho de Gestão: Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira, presidente - Professor Manuel de Almeida Correia, vice-presidente - Professora Ana Cristina Arrabaça Miranda Queiroga Perdigão, vice-presidente - António José Carvalho Marques, administrador.

206720419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084055.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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