Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 28 de maio de 2015, promover ao posto de Major, nos termos do disposto nos artigos 56.º, 60.º e 240.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os seguintes Oficiais:
Capitão de Material 30820193, Paulo Jorge Rodrigues Figueiredo
Capitão de Material 11433797, Nelson José Lopes Gomes
Capitão de Material 05406596, António Adalberto de Almeida Valente
2 - Os referidos Oficiais contam a antiguidade do novo posto desde 01 de janeiro de 2015, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação da presente portaria no Diário da República, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015).
4 - Ficam na situação de quadro, ao abrigo do artigo 172.º do EMFAR.
5 - Estes Oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidades do seu posto e quadro especial à esquerda do Major de Material 01940395, Paulo Jorge Oliveira Valente.
6 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015) e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 5505-B/2015, de 22 de maio, de Suas Excelências o Ministro da Defesa Nacional e o Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015.
7 - Estas promoções são efetuadas, ainda, ao abrigo da faculdade prevista n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, minimizando a carência existente de efetivos no posto de Major, e visa satisfazer necessidades de caráter operacional do Exército, designadamente a necessidade de desempenho de funções de Estado-Maior em unidades operacionais em que o referido posto se mostra essencial para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional do Exército, para o cumprimento das missões atribuídas.
01 de junho de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.
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