1. Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelos pontos v) e vi) da alínea b) do ponto I e alínea d) do ponto 3, ambas do n.º 1 do Despacho 4188/2015, de 9 de abril de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2015, subdelego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo a competência para:
a) Decidir, no âmbito do respetivo ramo, da tramitação subsequente ou arquivamento dos processos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas (DFA) que não reúnam as condições de prova para poder prosseguir e, ainda, de não qualificação como DFA dos processos em que se verifique que as entidades médicas competentes não estabeleceram nexo de causalidade entre o acidente ou doença diagnosticada e o cumprimento do serviço militar, nos termos do disposto no Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.
b) Licenciar obras em áreas da sua direta dependência, sujeitas a servidão militar, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.
2. Autorizo a subdelegação desta competência no Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército e nos oficiais generais que, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior do Exército, desempenhem funções de comando, direção ou chefia.
3. O presente despacho produz efeitos desde 30 de dezembro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
27 de maio de 2015. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
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