A Ponte do Arco, erguida no sítio da Barrela, sobre o curso do rio Pinhão, afluente do rio Douro, fazia parte do troço da via romana que unia Emerita Augusta (Mérida) e Aquae Flaviae (Chaves), e constitui, com a desta última localidade, uma das duas únicas pontes desta cronologia conhecidas em Trás-os-Montes.
De origem romana, esta pequena ponte foi bastante modificada na Baixa Idade Média, e alvo de obras nos séculos seguintes. São, no entanto, ainda evidentes as marcas da obra romana, da qual resultaram o tabuleiro plano e grande parte da estrutura básica, incluindo as aduelas de talhe perfeito que formam o arco redondo, os paramentos interiores em cantarias regulares almofadadas e os pegões, que assentam com precisão nos blocos de granito marginando o rio.
Para além da raridade e da relativa integridade deste exemplar romano da arquitetura de equipamentos, a Ponte do Arco é ainda um documento importante para o conhecimento da rede viária romana peninsular no norte do país, e testemunho das realizações materiais e das estratégias de ordenamento do território na Antiguidade.
A classificação da Ponte do Arco ou Ponte da Barrela reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística, à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica e à sua extensão e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da referida lei.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Ponte do Arco ou Ponte da Barrela, na EM 567, sobre o rio Pinhão, freguesia de Vreia de Jales, concelho de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
28 de maio de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
208694341