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Portaria 1175/97, de 18 de Novembro

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Sumário

Cria uma delegação do Serviço de Informações de segurança (SIS) em Faro, cujo funcionamento será assegurado por pessoal pertencente aos serviços operacionais, de informática e de apoio administrativo, nos termos que vierem a ser estabelecidos em despacho classificado do Ministro da Administração Interna, mediante proposta do director-geral do SIS.

Texto do documento

Portaria 1175/97
de 18 de Novembro
O Serviço de Informações de Segurança (SIS) é o organismo incumbido da produção de informações que contribuam para a salvaguarda da segurança interna e a prevenção da sabotagem, do terrorismo, da espionagem e da prática de actos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido (artigo 20.º da Lei 30/84, de 5 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 4/95, de 21 de Fevereiro).

As atribuições funcionais do SIS estendem-se a todo o território nacional, tendo sido criadas, pela Portaria 1015/89, de 23 de Novembro, delegações do Serviço no Porto e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Dando cumprimento ao desígnio de melhorar os serviços de segurança, preconizado no Programa do XIII Governo Constitucional, e no sentido de criar gradualmente condições para que o SIS possa exercer as suas atribuições funcionais em todo o território nacional:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna e Adjunto, ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 3, do Decreto-Lei 225/85, de 4 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 245/95, de 14 de Setembro, e no artigo 6.º, n.º 4, do Decreto-Lei 296-A/95, de 17 de Novembro (Lei Orgânica do Governo), o seguinte:

1.º É criada uma delegação do Serviço de Informações de Segurança (SIS) em Faro.

2.º O funcionamento da delegação será assegurado por pessoal pertencente aos serviços operacionais, de informática e de apoio administrativo, nos termos que vierem a ser estabelecidos em despacho classificado do Ministro da Administração Interna, mediante proposta do director-geral do SIS.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 16 de Outubro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Lei 30/84 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-04 - Decreto-Lei 225/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a orgânica do Serviço de Informações de Segurança, criado pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, que aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-23 - Portaria 1015/89 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    CRIA AS DELEGAÇÕES DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA (SIS) NO PORTO E NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA, CUJO FUNCIONAMENTO SERA ASSEGURADO POR PESSOAL PERTENCENTE AOS SERVIÇOS OPERACIONAIS, DE INFORMÁTICA E DE APOIO ADMINISTRATIVO DO (SIS), CONFORME DESPACHO A PUBLICAR DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-21 - Lei 4/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro que aprova a lei quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 245/95 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 225/85, de 4 de Julho que estabelece a orgânica do Serviço de Informações de Segurança, criado pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro .

  • Tem documento Em vigor 1995-11-17 - Decreto-Lei 296-A/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do XIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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