Portaria 1164/97, de 14 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 264/1997, Série I-B de 1997-11-14.
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Data:
1997-11-14
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão de zona de caça associativa da Herdade da Sapatoa, sita na freguesia e município do Redondo (processo n.º 711-DGF).
Portaria 1164/97 de 14 de Novembro
Pela
Portaria 682/91, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça da Herdade da Sapatoa uma zona de caça associativa situada no município de Redondo, com uma área de 625,50 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Sapatoa (processo 711-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Sapatoa», sito na freguesia e município de Redondo, com uma área de 625,50 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 682/91.
3.º É revogada a Portaria 665/97, de 12 de Agosto.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 28 de Outubro de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(Ver mapa no doc. original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/11/14/plain-87840.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/87840.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-07-15 -
Portaria
682/91 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA SAPATOA', SITO NA FREGUESIA E CONCELHO DE REDONDO.
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1996-08-14 -
Decreto-Lei
136/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.
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1997-08-12 -
Portaria
665/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa da Herdade de Sapatoa, minicípio de Redondo, atribuida pela Portaria 682/91 de 15 de Julho, pelo prazo máximo de 180 dias.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1998-08-26 -
Portaria
614/98 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a denominação do Clube de Caça a que se refere a Portaria 682/91, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial um prédio rústico sito na freguesia e concelho de Redondo), alterada pela Portaria 1164/97, de 14 de Novembro.
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1999-06-29 -
Portaria
477/99 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 682/91, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago Maior, município de Alandroal.
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2003-07-29 -
Portaria
649/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Sapatoa, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município do Redondo e na freguesia de Santiago Maior, município do Alandroal (processo n.º 711-DGF).
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