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Portaria 1161/97, de 14 de Novembro

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Sumário

Cria cursos profissionais, de nível secundário, de Técnico de Marketing e Técnico de Promoção de Vendas, e aprova os respectivos planos de estudos.

Texto do documento

Portaria 1161/97
de 14 de Novembro
O Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserido no mercado do emprego, importa desde logo promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.

Neste alcance, e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Educação e para a Qualificação e o Emprego, o seguinte:

1.º São criados os seguintes cursos profissionais de nível secundário:
a) Técnico de Marketing;
b) Técnico de Promoção de Vendas.
2.º Têm acesso aos cursos aprovados no número anterior os alunos que concluíram o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente e que procuram um percurso educativo predominantemente orientado para a inserção no mundo do trabalho.

3.º A conclusão com aproveitamento dos cursos aprovados no n.º 1.º confere um diploma de nível III de qualificação profissional equivalente ao ensino secundário.

4.º Os planos de estudos dos cursos agora criados são os constantes dos mapas anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Ministérios da Economia, da Educação e para a Qualificação e o Emprego.
Assinada em 22 de Outubro de 1997.
O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - Pela Ministra para a Qualificação e o Emprego, António de Lemos Monteiro Fernandes, Secretário de Estado do Trabalho.


ANEXO
Curso: Técnico de Marketing
(ver documento original)

ANEXO
Curso: Técnico de Promoção de Vendas
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-21 - Decreto-Lei 26/89 - Ministério da Educação

    Cria as escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-10 - Decreto-Lei 70/93 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais, no âmbito do ensino não profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 904/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Vendas, cujo plano de estudos e saídas profissionais constam dos anexos I e II, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 901/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Marketing, cujo plano de estudos e saídas profissionais constam dos anexos I e II respectivamente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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