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Aviso 6337/2015, de 8 de Junho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da proposta de Plano de Urbanização para a UT11 - Orada

Texto do documento

Aviso 6337/2015

Tomé Alexandre Martins Pires, Presidente da Câmara Municipal de Serpa, torna público nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, que em cumprimento da deliberação, por unanimidade, do órgão executivo tomada na reunião realizada no dia 13 de maio de 2015, foi determinado proceder à abertura do período de discussão pública da proposta de Plano de Urbanização para a UT11 - Orada.

O período de discussão pública é de 22 dias úteis, decorridos que sejam 5 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

A proposta de Plano de Urbanização para a UT11 - Orada, acompanhada dos pareceres da comissão de acompanhamento, da ata da conferência de serviços, os demais pareceres e os resultados de concertação, encontra-se disponível para consulta nas instalações da Câmara Municipal (Setor de Atendimento ao Público), sita na Praça da República, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente (9h00 às 16h30).

As reclamações, observações ou sugestões a apresentar deverão ser formuladas por escrito podendo estas ser enviadas por carta registada com aviso de receção para a Praça da República, 7830-389 Serpa, ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas através do email geral@cm-serpa.pt.

Para conhecimento geral se publicita o presente aviso no Diário da República bem como nos locais públicos do costume.

26 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Tomé Alexandre Martins Pires.

208681868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/877829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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