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Aviso 6318/2015, de 8 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado na categoria de assistente graduado sénior de medicina nuclear, da carreira especial médica - área de exercício hospitalar, do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.

Texto do documento

Aviso 6318/2015

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado na categoria de assistente graduado sénior de medicina nuclear, da carreira especial médica - área de exercício hospitalar, do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.

1 - Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, conjugado com o Regulamento dos concursos de provimento na categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, aprovado pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, ao abrigo do Despacho 2619-I/2015, do Senhor Secretário de Estado da Saúde, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 49, de 11 de março e Despacho 4827-C/2015, publicado no D.R., 2.ª série n.º 89, de 08 de maio, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração deste Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., de 26 de maio de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, na categoria de assistente graduado sénior de medicina nuclear, da carreira especial médica - área hospitalar, previsto no mapa de pessoal deste Instituto.

2 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto no ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos, FNAM e outro, Portaria 207/2011, de 24 de maio e Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.

3 - Requisito de admissão - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum os médicos que reúnam até ao termo do prazo fixado no n.º 6 do aviso de abertura, os requisitos referidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto ou n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.1 - Requisitos específicos

a) Possuir o grau de consultor da área de medicina nuclear;

b) Possuir no mínimo três anos de exercício efetivo com a categoria de assistente graduado de medicina nuclear;

c) Possuir relação jurídica de emprego, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou por contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

4 - Não podem ser admitidos médicos não vinculados previamente ao SNS por tempo indeterminado ou médicos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - O período normal de trabalho, nos termos da Lei Geral é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

6 - Prazo de apresentação de candidaturas - quinze dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a vaga anunciada e extingue-se com o seu preenchimento.

8 - Publicitação do procedimento

a) O presente aviso será registado na bolsa de emprego público, através do preenchimento de formulário próprio e disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República;

b) Na página eletrónica deste Instituto por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

9 - Local de trabalho

Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil - E. P. E., sito na Av. Bissaya Barreto, 98, Coimbra, podendo também vir a estender o exercício das respetivas atividades a outras instituições com as quais tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

10 - Caracterização do posto de trabalho

Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, bem como ao artigo 4.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

11 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente previstas para os trabalhadores da função pública, mediante o tipo de vínculo.

12 - Remuneração

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor em vigor para a carreira especial médica, aplicável ao respetivo regime de trabalho.

13 - Métodos de seleção

a) Avaliação e discussão curricular a efetuar nos termos do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio;

b) Prova prática no âmbito da área de medicina nuclear, com a apresentação e discussão de um projeto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação, a efetuar nos termos do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

13.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação e discussão curricular, da prova prática dos candidatos, bem como o sistema de classificação final, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que será facultada aos candidatos desde que solicitada.

14 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

15 - A lista de admissão será afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Instituto e notificada aos candidatos por ofício registado, acompanhado de cópia da lista.

16 - A lista unitária de ordenação final será publicada no Diário da República, disponibilizada na página eletrónica institucional, afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Instituto e notificada aos candidatos por ofício registado, acompanhado de cópia da lista.

17 - Critérios de ordenação final: Em situações de igualdade de valoração dos candidatos, serão utilizados os critérios constantes no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

18 - Formalização das candidaturas

18.1 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., podendo ser entregue diretamente nas suas instalações, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sitas na Av. Bissaya Barreto, n.º 98, 3001-651 Coimbra, no período compreendido entre as 09.00 e as 17.00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

18.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao procedimento concursal;

c) Identificação do procedimento concursal, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento concursal.

19 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor de medicina nuclear;

b) Documento comprovativo da categoria, tempo de serviço e tipo de vínculo passado pelo estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

e) Certificado de registo criminal;

f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

g) Cinco exemplares do curriculum vitae.

19.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a f) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

20 - Composição e identificação do Júri:

O Júri do presente procedimento de recrutamento terá a seguinte composição:

Presidente: Ana Isabel Valente Santos Ferreira, assistente graduada sénior de medicina nuclear do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.

Vogais efetivos:

Maria Inês Ribeiro de Amorim, assistente graduada sénior de medicina nuclear do Hospital Geral de Santo António, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Jorge Pedro Teixeira Gonçalves Pereira, assistente graduado sénior de medicina nuclear do Centro Hospital São João, E. P. E.

João Manuel Carvalho Pedroso de Lima, assistente graduado sénior de medicina nuclear do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Lucília Maria Marques Garnel Mafra Salgado, assistente graduada sénior de medicina nuclear do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.

26 de maio de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel António L. Silva.

208680036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/877801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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