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Despacho 6364/2015, de 8 de Junho

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Sumário

Regulamento da prova de avaliação de capacidade para acesso e ingresso aos cursos técnicos superiores profissionais do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Despacho 6364/2015

Considerando que o Regulamento da prova de avaliação de capacidade para acesso e ingresso aos cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP) do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado no Diário da República n.º 88, 2.ª série, de 7 de maio, através do Despacho 4731/2015, no âmbito do processo de registo dos CTeSP do IPS, foi sujeito a alterações impostas pela Direção-Geral do Ensino Superior, aprovo, ao abrigo da alínea n) do n.º 1, do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto, ouvidos os Diretores e os Conselhos Técnico-Científicos e Pedagógicos, um novo Regulamento da prova de avaliação de capacidade para acesso e ingresso aos cursos técnicos superiores profissionais do Instituto Politécnico de Setúbal, anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, considerando-se revogado o Despacho 4731/2015 supracitado.

19 de maio de 2015. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

Regulamento da prova de avaliação de capacidade e da prova de acesso aos cursos técnicos superiores profissionais do Instituto Politécnico de Setúbal

Artigo 1.º

Condições para requerer a inscrição

1 - Podem inscrever-se para a realização da prova de avaliação de capacidade para acesso e ingresso a um curso técnico superior profissional (CTeSP) do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), os candidatos que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não tenham concluído o curso de ensino secundário.

2 - Podem inscrever-se para a realização da prova de acesso a um CTeSP do IPS, os titulares de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, de um curso de especialização tecnológica (CET), de um CTeSP ou de um curso superior, que não detenham conhecimentos e aptidões, correspondentes ao nível do ensino secundário, nas áreas relevantes para o CTeSP a que se candidata.

Artigo 2.º

Inscrição

1 - Os candidatos podem inscrever-se para a realização das provas relativas a um ou mais cursos.

2 - A inscrição é efetuada online, no portal do IPS, acompanhada de:

a) Cópia do comprovativo de aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos de um curso de ensino secundário, para os candidatos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 1.º;

b) Cópia do diploma, para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 1.º

3 - Pela inscrição são devidas taxas previstas na Tabela de Taxas e Emolumentos do IPS.

Artigo 3.º

Prazo de inscrição e calendário

O prazo de inscrição e o calendário das provas, respeitando as fases estabelecidas no Regulamento de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do IPS, são fixados anualmente por despacho do Presidente e divulgados no portal do IPS.

Artigo 4.º

Prova

1 - A estrutura e os referenciais das provas são os seguintes:

a) São provas escritas, com uma duração total de 120 minutos;

b) Incidem sobre o conjunto de matérias consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no curso escolhido e que fazem parte dos programas do ensino secundário no ano letivo em curso à data de inscrição na prova;

c) São apresentadas com a cotação atribuída a cada uma das questões que a integram;

d) São classificadas na escala numérica inteira de 0 a 20, arredondada às unidades.

2 - A forma e o conteúdo das provas são definidos, para cada curso, pelo Conselho Técnico-Científico (CTC) da Escola em que este é ministrado.

3 - As regras a que se refere o número anterior são divulgadas no portal do IPS, nos prazos fixados no calendário da prova.

4 - O local, data e hora de realização das provas são definidos pelo júri e divulgados no portal do IPS até três dias úteis antes da realização da mesma.

Artigo 5.º

Classificação

1 - São considerados Aprovados os candidatos que nas provas tenham uma classificação final superior ou igual a 10 valores.

2 - Caso a classificação final seja inferior a 10, ou o candidato não compareça às provas, será classificado como Não Aprovado.

3 - A classificação final é tornada pública através da divulgação da respetiva pauta no portal do IPS.

Artigo 6.º

Periodicidade

As provas são realizadas anualmente.

Artigo 7.º

Júris das provas

1 - O CTC de cada Escola nomeia um júri para as provas de acesso a cada curso.

2 - O júri é constituído por um presidente e dois vogais.

3 - O presidente do júri, em função do número e da diversidade de perfis dos candidatos, poderá propor ao CTC a cooptação dos vogais que entenda necessários.

4 - Ao júri compete:

a) Elaborar as provas tipo e as provas de avaliação;

b) Definir os critérios de avaliação das provas, os quais são divulgados, conjuntamente com as provas tipo, no portal do IPS;

c) Proceder à admissão das inscrições, verificando a admissibilidade das mesmas;

d) Organizar a realização das provas, assegurando que os presentes se encontram na lista dos candidatos admitidos;

e) Recolher a informação relativa a desistências e anulações;

f) Avaliar as provas.

5 - A organização interna e funcionamento do Júri são da competência do mesmo.

Artigo 8.º

Consulta das provas e reclamações

1 - As provas podem ser consultadas, junto do Presidente de Júri, em data a afixar no calendário.

2 - As reclamações são apresentadas na Divisão Académica, mediante requerimento dirigido ao Presidente do IPS e pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas e Emolumentos do IPS.

3 - As reclamações que impliquem a reapreciação das provas serão analisadas pelo Júri.

4 - Em caso de alteração de classificação, prevalece a nota da reapreciação, ainda que esta seja inferior à inicialmente atribuída.

Artigo 9.º

Efeitos e validade

A aprovação nas provas constitui requisito para a candidatura aos concursos de acesso e ingresso aos CTeSP do IPS, sendo válida no ano da aprovação e no ano letivo subsequente.

Artigo 10.º

Dúvidas de interpretação e casos omissos

As dúvidas de interpretação e os casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente do IPS.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

208680725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/877780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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