Considerando, no exercício das competências que lhe são conferidas, nos termos do artigo 29.º, n.º 1 dos Estatutos da FMV-ULisboa, publicados em anexo ao Despacho 14440-A/2013, de 7 de novembro, por deliberação de 23 de abril de 2015, o Conselho de Gestão da
FMV-ULisboa, aprova a tabela de emolumentos para atos praticados pela FMV-ULisboa, que constitui anexo ao presente despacho.
A presente tabela de emolumentos produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
27 de maio de 2015. - O Presidente, Prof. Doutor Luís Manuel Morgado Tavares.
ANEXO
Tabela de emolumentos para os atos praticados pela Faculdade de Medicina Veterinária da ULisboa
(ao despacho)
A todos os cursos da ULisboa, independentemente de onde é requerido o ato, são aplicáveis os valores que constam da Parte A da Tabela de Emolumentos para os atos praticados nos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, na sequência do Despacho 3968/2015, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 21 de abril.
Aos cursos e atividades geridas pela Faculdade de Medicina Veterinária, que não estejam contemplados na tabela anteriormente referida, aplicam-se os seguintes valores:
(ver documento original)
208684516