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Despacho 6354/2015, de 8 de Junho

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Sumário

Publicação de Despacho relativo à mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercategorias da Colaboradora Maria Isabel Mendes de Figueiredo Garcia

Texto do documento

Despacho 6354/2015

Considerando que a trabalhadora Maria Elisete Medeiros da Silva, coordenadora técnica da Secretaria de Graduação, se encontra desligada do serviço por motivos de aposentação, desde 21 de abril de 2015;

Considerando a necessidade da ocupação daquele posto de trabalho;

Considerando a deliberação do Conselho de Gestão na sua reunião de 18 de maio de 2015;

Considerando que o assistente técnico Maria Isabel Mendes de Figueiredo Garcia, tem uma larga experiência e amplos conhecimentos sobre os conteúdos funcionais inerentes àquela Secretaria, assim como das Secretarias, de Pós-Graduação e Mobilidades, que também elas fazem parte da Divisão Académica;

Considerando que a referida colaboradora já assegurou a coordenação daqueles Serviços, nas ausências da ex-coordenadora técnica, Maria Elisete Medeiros da Silva, determino que nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 93.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a colaboradora Maria Isabel Mendes de Figueiredo Garcia, passe a exercer funções de coordenadora técnica, em regime de mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercategorias, passando a auferir a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória daquela categoria e o nível remuneratório 14 da tabela única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 1 de junho de 2015.

27 de maio de 2015. - O Presidente da Faculdade, Doutor João Pardal Monteiro (Professor Auxiliar).

208684832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/877764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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