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Despacho 6338/2015, de 8 de Junho

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Sumário

Delegação de Competências

Texto do documento

Despacho 6338/2015

Delegação de competências

Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e pela Lei 64-A/2008, de 21 de dezembro, conjugado com o artigo 35.º e 37.º, do Código do Procedimento Administrativo, delego no Diretor de Serviços de Apoio Administrativo, Mestre Nelson Miguel Rodrigues Coelho, as competências para praticar os seguintes atos:

1 - No âmbito da gestão geral:

Praticar todos os atos necessários ao funcionamento corrente do serviço na unidade orgânica de que é dirigente, tendo em conta as competências dessa mesma unidade, previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de agosto (Orgânica dos Serviços da Procuradoria-Geral da República), mantendo informado o Secretário da Procuradoria-Geral da República;

2 - Na área da gestão de recursos humanos:

a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados;

b) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;

c) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito, nos termos da lei, e o processamento dos vencimentos e demais abonos e dos descontos que sobre os mesmos incidam;

d) Afetar o pessoal na área das respetivas unidades orgânicas;

e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em articulação com o plano de formação, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

3 - Na área de gestão orçamental e realização de despesas:

a) Elaborar os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de atividade e os programas aprovados;

b) Autorizar a realização de despesas públicas, com obras e aquisição de bens e serviços e de capital até ao limite de 5 000 euros;

c) Autorizar e emitir meios de pagamento, movimentar as contas abertas em nome da PGR, bem como a assinatura de cheques;

d) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

e) Autorizar o processamento e o pagamento de despesas no âmbito da gestão corrente.

4 - Na área de gestão de instalações e equipamentos:

a) Providenciar pela utilização racional das instalações afetas ao serviço bem como pela sua manutenção, conservação e beneficiação;

b) Velar de forma eficaz pela utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao serviço.

Ratifico os atos compreendidos na presente delegação de poderes que tenham sido praticados pelo delegado, desde o dia 2 de janeiro de 2015.

28 de maio de 2015. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito Teixeira.

208687968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/877728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 333/99 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a orgânica dos serviços de apoio da Procuradoria-Geral da República.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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