Aviso 6298/2015, de 8 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Cascais
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Fonte: Diário da República n.º 110/2015, Série II de 2015-06-08.
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Data:
2015-06-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente
Aviso 6298/2015
Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada no placard dos Professores a lista de antiguidade do Pessoal Docente, deste Agrupamento, reportada a 31 de agosto de 2014.
Os docentes dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
29 de maio de 2015. - O Diretor, Filipe Oliveira Paiva Teles Teixeira.
208689758
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/877697.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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