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Aviso (extrato) 6294/2015, de 8 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 6 postos de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior da Carreira Especial Médica, para a área de Medicina Geral e Familiar

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6294/2015

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 6 postos de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior da Carreira Especial Médica, para a área de Medicina Geral e Familiar, no âmbito do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP/Agrupamentos dos Centros de Saúde do Algarve.

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e nos termos do Despacho 2619-I/2015, de Suas Exas. o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças e do Sr. Ministro da Saúde, com publicação no Diário da República, 2.ª série - n.º 49 - no passado dia 11 de março de 2015 e do Despacho 4827-C/2015 de Sua Exa. o Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República n.º 89, de 8 de maio de 2015, faz-se público que por despacho do Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP datado de 11/05/2015, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 6 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP/Agrupamento de Centros de Saúde, na área de Medicina Geral e Familiar na categoria de Assistente Graduado Sénior da Carreira Especial Médica na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

1 - Requisitos de admissão:

a) Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os Médicos detentores do grau de consultor de medicina geral e familiar, e que se encontrem vinculados com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado;

b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

c) Os previstos no artigo 17.º da LTFP;

d) Ser detentor da Licenciatura em Medicina e da área da medicina geral e familiar;

e) Ter o grau de consultor e três anos de exercício efetivo com a categoria de assistente graduado.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas:

Quinze dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Métodos de seleção:

3.1 - Os métodos de seleção têm por base o resultado da avaliação e discussão curricular e a prova prática, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º conjugados com o artigo 22.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro.

3.2 - A Lista Unitária de Ordenação Final (LUOF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

LUOF = (ADC x 70 %) + (PP x 30 %)

em que:

a) A avaliação e discussão curricular (ADC), consiste na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, e visa analisar a sua qualificação, designadamente a competência profissional e científica dos mesmos, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas dos postos de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas.

b) A Prova Prática (PP), destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da medicina geral e familiar, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade funcional da área de medicina geral e familiar.

3.3 - Na Avaliação Curricular, dos elementos de maior relevância, serão considerados os seguintes:

a) Exercício de funções no âmbito da área de medicina geral e familiar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para os cuidados de saúde primários;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;

d) Avaliação na prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica;

e) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações;

f) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a área de medicina geral e familiar;

g) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.

3.4 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos nas alíneas anteriores, nomeadamente:

Alínea a) - de 0 a 6 valores;

Alínea b) - de 0 a 2 valores;

Alínea c) - de 0 a 4 valores;

Alínea d) - de 0 a 1 valores;

Alínea e) - de 0 a 5 valores;

Alínea f) - de 0 a 1 valores;

Alínea g) - de 0 a 1 valores.

3.5 - As atas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

4 - Caraterização dos postos de trabalho:

Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º-B e 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 - Remuneração:

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração prevista para a primeira posição remuneratória da categoria, no regime de trabalho das 40 h semanais.

6 - Local de trabalho:

(ver documento original)

7 - Prazo de validade:

O procedimento concursal aberto pelo presente aviso, é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável:

O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 41 de 27 de fevereiro, e suas alterações, conjugado com o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Aviso 17239/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 27 de dezembro de 2012,

Decreto-Lei 177/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro, e Decreto Regulamentar 51-A/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro, e Portaria 207/2011, Portaria 207/2011, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro.

9 - Horário de trabalho:

O horário de trabalho corresponderá ao período normal de trabalho que vincula o médico à data de abertura do presente procedimento, sem prejuízo da aplicação das regras de transição consagradas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário próprio de candidatura disponível no site da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, em www.arsalgarve.min-saude.pt, sob pena de exclusão, e enviado em suporte de papel ao Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, por correio registado com aviso de receção, para a sua morada sita na: EN 125, Sitio das Figuras, Lote 1 - 2.º Andar, 8005-145 Faro.

10.2 - Do formulário devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso, mediante referência ao número do aviso;

b) Identificação do requerente (nome completo, nacionalidade, data de nascimento, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone e email);

c) Nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

d) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

e) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e no artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

g) Identificação dos documentos que instruem o formulário.

10.3 - A candidatura deverá ainda ser acompanhada dos seguintes:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor;

b) Documento comprovativo do vínculo à administração pública e tempo de serviço na categoria de Assistente Graduado;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Documentos comprovativos da situação prevista no ponto 1. do presente aviso;

e) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

f) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de serviço ou unidade funcional da área da medicina geral e familiar, sendo que o mesmo não deverá ultrapassar as 20 páginas A4, com letra Arial corpo 11, ou superior, e com um espaço e meio entre linhas.

10.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

11 - Composição e identificação do Júri:

O Júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Assunção Martinez Fernandez Macedo Santos - Assistente Graduada Sénior da área de Medicina Geral e Familiar do ACES Central

Vogais efetivos:

1.º Maria Guilhermina Jacinto do Amaral Pacheco - Assistente Graduada Sénior da área de Medicina Geral e Familiar do ACES Central, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º João Paulo Pestana Fragoso de Almeida - Assistente Graduado Sénior da área de Medicina Geral e Familiar do ACES Sotavento

3.º Maria José Pereira Salgueiro do Carmo - Assistente Graduada Sénior da área de Medicina Geral e Familiar do ACES Sotavento

4.º José Luís Carreira Nunes - Assistente Graduado Sénior da área de Medicina Geral e Familiar do ACES Central.

Vogais suplentes:

1.º Manuel dos Santos Janeiro - Assistente Graduado Sénior da área de Medicina Geral e Familiar e Diretor Executivo do ACES Sotavento

2.º Vítor Manuel Grade Martins Sobral - Assistente Graduado Sénior da área de Medicina Geral e Familiar do ACES Barlavento.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos:

A lista de candidatos admitidos e excluídos será divulgada na página eletrónica da ARSA, IP, no endereço indicado no ponto 10.1 do presente aviso.

13 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

13.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

13.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação por parte do Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, é publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 24.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

14 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de maio de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, Dr. João Moura Reis.

208687295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/877682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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