Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 248.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, os trabalhadores de órgão ou serviço extinto que exerçam funções noutro órgão, em regime de mobilidade, são, à data do despacho que declara a conclusão do processo, integrados nesse órgão ou serviço, na categoria, escalão, índice ou posição e nível remuneratório detidos na origem.
Assim, torna-se público que, na sequência do Despacho 1127/2015, de 16 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2015, a assistente técnica, Ana Maria Mateus Silvestre de Campos Simões, do mapa de pessoal da ex-Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, é integrada no mapa de pessoal da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, na carreira de assistente técnica, mantendo-se entre as 9.ª e 10.ª posições remuneratórias e entre os níveis remuneratórios 14 e 15, da tabela remuneratória única, com efeitos a 16 de janeiro de 2015.
26 de maio de 2015. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.
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