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Despacho 1127/2015, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Conclusão do processo de fusão da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território com o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, organismo que lhe sucede nos domínios da agricultura e do mar

Texto do documento

Despacho 1127/2015

Nos termos e ao abrigo do n.º 8 do artigo 245.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e cumpridas que estão todas as operações e decisões necessárias à reafetação do pessoal e dos demais recursos a que se referem os artigos 10.º a 19.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, declaro concluído o processo de fusão da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território com o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, organismo que lhe sucede nos domínios da agricultura e do mar, conforme determinado pelo disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 18/2014, de 4 de fevereiro.

O presente despacho produz efeitos à data da respetiva assinatura.

16 de janeiro de 2015. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz.

208384038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/332654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-04 - Decreto-Lei 18/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar (MAM), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores constantes dos anexos I e II.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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