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Despacho 6297/2015, de 8 de Junho

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Sumário

Promoção por diuturnidade ao posto de primeiro-marinheiro, em regime de Contrato, de vários militares

Texto do documento

Despacho 6297/2015

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após Despacho Conjunto 5505-B/2015, de 22 de maio, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 397-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 26 de maio de 2015, promover por diuturnidade ao posto de primeiro-marinheiro, os segundos-marinheiros em regime de Contrato:

Da classe de comunicações:

9315409, Sílvia Raquel Alpalhão Nogueira

9320009, André Bento Henriques

9323509, Diogo João da Silva Pinho

9326809, Tiago Alexandre Almeida Cancela

9318409, André Filipe de Jesus Felício

Da classe de taifa, subclasse despenseiro:

9325609, Válter Albertino dos Santos Monteiro

9304809, Rui Alexandre Cardoso Machado

9316709, Andreia Cristina Gouveia Marques dos Santos

9326309, Gonçalo Hipólito Enes

9319109, João Francisco Gonçalves da Mota

9319409, Francisco da Fonseca Simões de Oliveira Machado

9323009, Vasco Flávio Marques Branco

9320609, Gonçalo Filipe dos Santos Pinto

9316809, Maria do Rosário Sequeira Gondar

9321509, Pedro Miguel Lopes Dias

Da classe de taifa, subclasse cozinheiro:

9322109, Hugo Adolfo Balancho Puga

9316409, Diana Isabel Mendes Carvalho

9316909, Patrícia Raquel de Jesus Pereira

9304508, Jaime André Sargento da Silva

9325209, Ricardo Jorge Marques Duarte

9325509, Fábio Miguel Alves da Silva

9313008, Pedro Filipe Leal Silva

Da classe de administrativos:

9320509, Hugo Miguel Fernandes

9302009, Andreia Filipa Miranda Raposo

9325909, Rúben de Oliveira Brites

9326109, André Gonçalves Varela

9316609, Tânia Pereira Marcolino

9321909, Luís Paulo Antunes Pires

9324909, João António Lopes Dias

9318909, Pedro dos Santos Ribeiro

9832308, Filipe José Nunes de Oliveira

9317209, Cristina Maria Rosa Vieira Silva

Da classe de eletromecânicos:

9317309, Ana da Conceição Nunes Costa

9307509, Luís Carlos Nunes da Cunha

9320709, João Daniel Maia Gomes

9324709, Vasco Miguel Bernardo Rebocho

9322709, Mário César Caçona Canteiro

9322309, Gonçalo Filipe Pais

9317409, Andreia Sofia Fernandes Rodrigues

9319909, Horácio Miguel Padinha Morais

9318509, Sérgio António Zeferino Coelho

9326409, Fernando Manuel Machado Pardal

9326108, Cláudio Miguel da Silva Fontoura

Da classe de operações:

9317509, Daniel João Bastos das Neves

9315509, Cátia Alexandra Oliveira Sobral

9318209, Rui André Duarte Silva

9321109, Miguel Filipe Martins da Cunha

Da classe de manobra e serviços:

9318809, Sérgio André de Morais Pinto

9325309, Miguel Calisto Horta

9317809, Norberto José da Silva Vidal

9302909, Filipe Miguel Mateus dos Santos

9316009, Elisabete Cristina da Costa Lemos

9323709, Diogo João Reis Marto Guerra

Da classe de técnicos de armamento:

9327009, Hugo Alexandre da Rocha Pereira

9316109, Cláudia Sofia Carreira Mendes

9301309, Vanda Monteiro

9319809, Nelson José Bolinhas de Almeida

9316509, Cátia Patrícia Oliveira Mendonça

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 299.º e 305.º do mencionado estatuto, a contar de 28 de maio de 2015, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 68.º daquele estatuto. As promoções são efetuadas ao abrigo da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfação de necessidades de carácter operacional da Marinha, designadamente de desempenho de funções em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional. As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estas praças, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

Na classe de comunicações:

Da 9300309, primeiro-marinheiro C RC Rute Mendes Neves.

Na classe de taifa, subclasse despenseiro:

Do 9302709, primeiro-marinheiro TFD RC Pedro Ricardo Oliveira Gomes.

Na classe de taifa, subclasse cozinheiro:

Do 9305009, primeiro-marinheiro TFH RC Márcio Renato Neves Silva.

Na classe de administrativos:

Do 9303809, primeiro-marinheiro L RC Nuno Filipe Oliveira Gueifão.

Na classe de eletromecânicos:

Do 9334008, primeiro-marinheiro EM RC Ivan Dóris Silva Ralho.

Na classe de operações:

Do 9304109, primeiro-marinheiro OP RC Ivo Baptista Canoa.

Na classe de manobra e serviços:

Da 9302309, primeiro-marinheiro MS RC Joana Bernardino Gonçalves.

Na classe de técnicos de armamento:

Do 9306409, primeiro-marinheiro TA RC João Miguel Correia.

28 de maio de 2015. - Por subdelegação do Diretor de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.

208688964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/877607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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