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Despacho 6296/2015, de 8 de Junho

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Sumário

Promoção por diuturnidade ao posto de primeiro-sargento, da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica, subclasse de enfermeiros, de vários militares

Texto do documento

Despacho 6296/2015

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após Despacho Conjunto 5505-B/2015, de 22 de maio, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 397-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 26 de maio de 2015, promover por diuturnidade ao posto de primeiro-sargento em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 262.º do mesmo estatuto, os segundos-sargentos da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica, subclasse de enfermeiros:

9326307 Dina de Jesus Faria Cardoso

9310806 Bruno Ricardo da Silva Barradas

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 56.º e 270.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2015, data a partir da qual lhes contam a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto. As promoções são efetuadas ao abrigo da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfação de necessidades de caráter operacional da Marinha, designadamente de desempenho de funções de chefia em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional. As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estes sargentos, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9810504 primeiro-sargento HE João Paulo Fernandes Faria.

28 de maio de 2015. - Por subdelegação do Superintendente do Pessoal, o Diretor de Pessoal, Jorge Manuel Novo Palma, Contra-almirante.

208689036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/877606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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