A Lei 70/2014, de 1 de setembro, aprovou o Regulamento do Mergulho Profissional (RMP), publicado em anexo ao referido diploma, o qual define o regime jurídico aplicável ao mergulho profissional, numa nova moldura estatutária de direitos e deveres e bem assim procede à reformulação das categorias de mergulhadores profissionais e à previsão de especificações funcionais relativas a cada categoria.
O artigo 25.º do RMP define como documentos habilitantes para o exercício da atividade de mergulho profissional, o cartão de mergulhador profissional e a caderneta de mergulhador profissional, os quais devem acompanhar sempre o mergulhador no exercício da sua atividade.
A Portaria 129/2015, de 13 de maio, estabelece, nos artigos 52.º e seguintes, o regime aplicável aos documentos do mergulhador profissional, preceituando, no seu n.º 4, que as caraterísticas e conteúdos que devem constar do Cartão e Caderneta de mergulhador profissional são definidos por despacho do Diretor-Geral da Autoridade Marítima.
Neste âmbito, optou-se por manter a matriz do cartão previsto na legislação anterior quanto à identificação e aos dados que dele constam, designadamente em matéria de dados identificativos do seu titular para o exercício cabal das funções que lhe estão cometidas, embora com o acréscimo de informações complementares e acompanhando a evolução tecnológica na execução de cartões de identificação, que permite, agora, dotar os mencionados profissionais de um cartão que reúne novos elementos de segurança que asseguram a sua fiabilidade e qualidade.
A caderneta de mergulhador profissional passa a estar acessível em formato digital na aplicação "Capitania on-line", disponível no sítio da Autoridade Marítima Nacional.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 52.º da Portaria 129/2015, de 13 de maio, ouvida a Comissão Técnica para o Mergulho Profissional, aprovo os modelos de Cartão de Mergulhador Profissional e Caderneta de Mergulhador Profissional, previstos, respectivamente, nos apêndices 1 e 2 ao presente.
26 de maio de 2015. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, Vice-almirante.
APÊNDICE I
Cartão de mergulhador profissional
(ver documento original)
APÊNDICE II
Caderneta de mergulhador profissional
(ver documento original)
208688072