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Despacho 6286/2015, de 8 de Junho

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Sumário

Caraterísticas e conteúdo do cartão e caderneta do mergulhador profissional

Texto do documento

Despacho 6286/2015

A Lei 70/2014, de 1 de setembro, aprovou o Regulamento do Mergulho Profissional (RMP), publicado em anexo ao referido diploma, o qual define o regime jurídico aplicável ao mergulho profissional, numa nova moldura estatutária de direitos e deveres e bem assim procede à reformulação das categorias de mergulhadores profissionais e à previsão de especificações funcionais relativas a cada categoria.

O artigo 25.º do RMP define como documentos habilitantes para o exercício da atividade de mergulho profissional, o cartão de mergulhador profissional e a caderneta de mergulhador profissional, os quais devem acompanhar sempre o mergulhador no exercício da sua atividade.

A Portaria 129/2015, de 13 de maio, estabelece, nos artigos 52.º e seguintes, o regime aplicável aos documentos do mergulhador profissional, preceituando, no seu n.º 4, que as caraterísticas e conteúdos que devem constar do Cartão e Caderneta de mergulhador profissional são definidos por despacho do Diretor-Geral da Autoridade Marítima.

Neste âmbito, optou-se por manter a matriz do cartão previsto na legislação anterior quanto à identificação e aos dados que dele constam, designadamente em matéria de dados identificativos do seu titular para o exercício cabal das funções que lhe estão cometidas, embora com o acréscimo de informações complementares e acompanhando a evolução tecnológica na execução de cartões de identificação, que permite, agora, dotar os mencionados profissionais de um cartão que reúne novos elementos de segurança que asseguram a sua fiabilidade e qualidade.

A caderneta de mergulhador profissional passa a estar acessível em formato digital na aplicação "Capitania on-line", disponível no sítio da Autoridade Marítima Nacional.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 52.º da Portaria 129/2015, de 13 de maio, ouvida a Comissão Técnica para o Mergulho Profissional, aprovo os modelos de Cartão de Mergulhador Profissional e Caderneta de Mergulhador Profissional, previstos, respectivamente, nos apêndices 1 e 2 ao presente.

26 de maio de 2015. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, Vice-almirante.

APÊNDICE I

Cartão de mergulhador profissional

(ver documento original)

APÊNDICE II

Caderneta de mergulhador profissional

(ver documento original)

208688072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/877582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei 70/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho profissional em todo o território nacional, nomeadamente quanto aos requisitos de acesso à atividade, de certificação da formação e de certificação de equipamentos, instalações e plataformas de mergulho, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiv (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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