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Despacho (extrato) 6276/2015, de 8 de Junho

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Sumário

Cessação da comissão de serviço do Eng. Pedro Manuel Silva Esteves Pereira, no cargo de conselheiro técnico na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6276/2015

1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 118/2012, de 15 de junho, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 118/2012, de 15 de junho, torna-se pública a cessação da comissão de serviço, pelo decurso da sua duração máxima, do Eng.º Pedro Manuel Silva Esteves Pereira, no cargo de conselheiro técnico, para a área Informática, na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia.

2 - O referido despacho produz efeitos à data de 31 de julho de 2015.

29 de maio de 2015. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

208690964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/877572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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