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Despacho 6269/2015, de 8 de Junho

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Sumário

Concessão da garantia pessoal do Estado às obrigações contraídas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU) junto do Banco Europeu de Investimento (BEI)

Texto do documento

Despacho 6269/2015

Considerando que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU) tem como missão assegurar a concretização da política definida pelo Governo para as áreas da habitação e da reabilitação urbana, de forma articulada com a política de cidades e com outras políticas sociais;

Considerando que o Banco Europeu de Investimento (BEI) se propõe conceder ao IHRU um empréstimo no montante de EUR 25 000 000, com a garantia pessoal do Estado, destinado exclusivamente ao financiamento parcial do projeto «IHRU Reabilitação Urbana III», que consiste na reabilitação integral de edifícios degradados, promovida por entidades públicas e privadas (individuais ou coletivas), que se destinem maioritariamente a arrendamento habitacional em regime de renda condicionada;

Considerando que o referido projeto de investimento se reveste de grande interesse para a economia nacional enquadrado na política de habitação e reabilitação urbana, com os consequentes benefícios de caráter económico e social;

Considerando o parecer do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, responsável pelo setor de atividade da empresa, emitido em 13 de abril de 2015, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de setembro;

Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do Artigo 7.º dos respetivos Estatutos;

Instruído o processo pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no Artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, bem como do n.º 1 do Artigo 127.º da Lei 82B/2014, de 31 de dezembro:

Autorizo, ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos da alínea e) do ponto n.º 3 do Despacho da Ministra de Estado e das Finanças n.º 11841/2013, de 6 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 176, de 12 de setembro de 2013, alterado pelo Despacho 10606/2014, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 18 de agosto:

1 - A concessão da garantia pessoal do Estado às obrigações contraídas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU), junto do Banco Europeu de Investimento (BEI), no montante de EUR 25 000 000, para financiamento parcial do programa de reabilitação urbana, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa ao presente despacho.

2 - A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.

26 de maio de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.

ANEXO

Ficha Técnica

Mutuário: Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU).

Mutuante: Banco Europeu de Investimento.

Montante: EUR 25 000 000,00.

Prazo: 17 anos e 6 meses.

Utilização: Escalonada no período de 30 meses, a partir da assinatura do contrato de financiamento, até um máximo de 25 desembolsos, cada um no montante mínimo de 1 milhão de euros.

Carência de capital: De 60 dias a 5 anos.

Amortização: Em aberto a determinar em cada desembolso, de acordo com os regimes praticáveis pelo BEI. A primeira amortização de capital ocorre sempre entre o 60.º dia e o 5.º ano após a data de desembolso e a última amortização de capital ocorre sempre entre o 4.º ano e 15.º ano após a data de cada desembolso.

Taxa de Juro: Em aberto, assumindo um dos regimes praticáveis pelo BEI.

Pagamento de Juros: Em aberto, de acordo com a opção do IHRU em cada desembolso de entre as opções: trimestral, semestral ou anual.

Fiador: República Portuguesa, por um período máximo de 17 anos e 6 meses.

208686006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/877550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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