Considerando que a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social se propõe proceder à abertura de procedimento centralizado para fornecimento de eletricidade para diversos serviços, de entre eles o Instituto da Segurança Social, I.P., com despesa prevista de 7.007.498 (euro) (sete milhões, sete mil, quatrocentos e noventa e oito euros):
1. Autorizo, nos termos e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a realização da despesa e a abertura do procedimento aquisitivo de contratação de eletricidade até ao valor de 7.007.498 (euro) (sete milhões, sete mil, quatrocentos e noventa e oito euros) para o Instituto da Segurança Social, I.P., acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2. Delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a competência para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento, nomeadamente a aprovação das peças do procedimento, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta do contrato e a sua outorga.
3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
25 de maio de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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