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Despacho 6266/2015, de 8 de Junho

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Sumário

Autoriza a realização da despesa e a abertura do procedimento aquisitivo de contratação de eletricidade para o Instituto da Segurança Social, I. P. e delega, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, a competência para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento

Texto do documento

Despacho 6266/2015

Considerando que a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social se propõe proceder à abertura de procedimento centralizado para fornecimento de eletricidade para diversos serviços, de entre eles o Instituto da Segurança Social, I.P., com despesa prevista de 7.007.498 (euro) (sete milhões, sete mil, quatrocentos e noventa e oito euros):

1. Autorizo, nos termos e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a realização da despesa e a abertura do procedimento aquisitivo de contratação de eletricidade até ao valor de 7.007.498 (euro) (sete milhões, sete mil, quatrocentos e noventa e oito euros) para o Instituto da Segurança Social, I.P., acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2. Delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a competência para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento, nomeadamente a aprovação das peças do procedimento, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta do contrato e a sua outorga.

3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

25 de maio de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

208688137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/877547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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