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Decreto Regulamentar Regional 15/84/A, de 4 de Maio

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Sumário

Determina que o inspector regional de Bombeiros passe a ser vogal do Conselho Técnico para Espectáculos, em substituição do comandante dos Bombeiros Voluntários de Angra do Heroísmo.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 15/84/A

Considerando que o Decreto Regulamentar Regional 9/84/A, de 6 de Fevereiro, criou a Inspecção Regional de Bombeiros, destinada a garantir o apoio e a superintendência nas associações humanitárias e nos corpos de bombeiros;

Considerando que à Inspecção Regional de Bombeiros compete fiscalizar a aplicação das normas de protecção e prevenção contra o risco de incêndio e outros em estabelecimentos abertos ao público e emitir parecer obrigatório sobre as condições de segurança contra incêndios nos estudos prévios de construção de edificações de natureza especial;

Considerando, assim, que importa cometer ao inspector regional de Bombeiros a competência prevista no artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional 46/83/A, de 18 de Outubro, então atribuída ao comandante dos Bombeiros Voluntários de Angra do Heroísmo;

Em execução do disposto no artigo 27.º do Decreto Regulamentar Regional 13/78/A, de 7 de Julho:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - O inspector regional de Bombeiros, a que se refere o Decreto Regulamentar Regional 9/84/A, de 6 de Fevereiro, passa a ser vogal do Conselho Técnico para Espectáculos, criado pelo Decreto Regulamentar Regional 46/83/A, de 18 de Outubro, em substituição do comandante dos Bombeiros Voluntários de Angra do Heroísmo.

2 - Na ausência ou impedimento do inspector regional de Bombeiros serão as suas funções exercidas pelo seu adjunto ou pelo comandante dos Bombeiros Voluntários de Angra do Heroísmo.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 20 de Março de 1984.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Abril de 1984.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/05/04/plain-8755.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/8755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-07 - Decreto Regulamentar Regional 13/78/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Estabelece normas relativas à organização e estrutura da Secretaria Regional da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-18 - Decreto Regulamentar Regional 46/83/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional dos Assuntos Culturais

    Estabelece a composição e competência do Conselho Técnico para Espectáculos.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-06 - Decreto Regulamentar Regional 9/84/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública - Direcção Regional da Administração Local

    Cria a Inspecção Regional de Bombeiros (IRB), dcestinada a garantir o apoio e a superintendência nas associações humanitárias e nos corpos de bombeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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