Decreto Regulamentar Regional 15/84/A
Considerando que o Decreto Regulamentar Regional 9/84/A, de 6 de Fevereiro, criou a Inspecção Regional de Bombeiros, destinada a garantir o apoio e a superintendência nas associações humanitárias e nos corpos de bombeiros;
Considerando que à Inspecção Regional de Bombeiros compete fiscalizar a aplicação das normas de protecção e prevenção contra o risco de incêndio e outros em estabelecimentos abertos ao público e emitir parecer obrigatório sobre as condições de segurança contra incêndios nos estudos prévios de construção de edificações de natureza especial;
Considerando, assim, que importa cometer ao inspector regional de Bombeiros a competência prevista no artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional 46/83/A, de 18 de Outubro, então atribuída ao comandante dos Bombeiros Voluntários de Angra do Heroísmo;
Em execução do disposto no artigo 27.º do Decreto Regulamentar Regional 13/78/A, de 7 de Julho:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único - 1 - O inspector regional de Bombeiros, a que se refere o Decreto Regulamentar Regional 9/84/A, de 6 de Fevereiro, passa a ser vogal do Conselho Técnico para Espectáculos, criado pelo Decreto Regulamentar Regional 46/83/A, de 18 de Outubro, em substituição do comandante dos Bombeiros Voluntários de Angra do Heroísmo.
2 - Na ausência ou impedimento do inspector regional de Bombeiros serão as suas funções exercidas pelo seu adjunto ou pelo comandante dos Bombeiros Voluntários de Angra do Heroísmo.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 20 de Março de 1984.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Abril de 1984.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.