A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 12/84/A, de 27 de Março

Partilhar:

Sumário

Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/80/A, de 12 de Março, que dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/80/A, de 28 de Janeiro (chefia da secretaria da Câmara Municipal do Corvo).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 12/84/A

Considerando que a redacção introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional 9/80/A, de 12 de Março, no artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional 1/80/A, de 28 de Janeiro, não permite a resolução do problema da chefia da secretaria da Câmara Municipal do Corvo e que é conveniente repor em vigor a primitiva redacção do mesmo artigo:

O Governo Regional decreta, nos termo da alínea d) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto Regulamentar Regional 9/80/A, de 12 de Março.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de Janeiro de 1984.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Março de 1984.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/03/27/plain-8737.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/8737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-01-28 - Decreto Regulamentar Regional 1/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Aplica ao pessoal das Câmaras Municipais e respectivos serviços municipalizados e das federações e associações de municipios da Região Autónoma dos Açores o regime do Decreto-Lei 466/79 de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-12 - Decreto Regulamentar Regional 9/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/80/A, de 28 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda