Portaria 761/97
de 28 de Agosto
As empresas do sector de sementes de espécies agrícolas e hortícolas defrontam-se com algumas dificuldades, em grande parte devido à redução do consumo global de semente certificada, situação que tem vindo a agravar-se nos últimos anos.
O novo regime de taxas e respectivos aumentos estabelecidos pela Portaria 231/97, de 3 de Abril, mostra-se excessivamente oneroso para os operadores do sector em causa, pelo que se entende ser de manter o regime anterior à publicação daquele diploma.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 318/91, de 23 de Agosto, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 231/97, de 3 de Abril.
2.º São repristinadas as Portarias n.os 853/86 e 235/89, respectivamente de 9 de Novembro e de 29 de Março.
3.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 4 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.