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Portaria 231/97, de 3 de Abril

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Sumário

Publica tabela de preços para a certificação a ensaios de sementes de espécies agrícolas e hortícolas, destinadas à comercialização, a pagar à Direcção-Geral de Protecção das Culturas.

Texto do documento

Portaria 231/97
de 3 de Abril
O Decreto-Lei 318/91, de 23 de Agosto, veio regular a actividade de produção, controlo e certificação de sementes de espécies agrícolas e hortícolas destinadas à comercialização, transpondo para o direito interno diversas directivas relativas a esta matéria.

O n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma prevê que a certificação de sementes dependa do pagamento de taxa a fixar por portaria, sendo certo que esta fixação deve ter em conta os novos tipos de ensaios decorrentes da evolução técnica entretanto verificada, bem como a conveniência de ser feita em número de pontos tendo em vista futuras actualizações.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 318/91, de 23 de Agosto, o seguinte:

1.º As quantias a pagar à Direcção-Geral de Protecção das Culturas, devidas pelas certificações e ensaios de sementes, são as constantes da tabela anexa à presente portaria.

2.º Tendo em consideração os custos dos equipamentos, materiais, serviços e remunerações, o valor atribuído a cada ponto é de 1$50, a actualizar periodicamente em função das despesas inerentes à realização dos trabalhos.

3.º A quantia mínima a cobrar por cada serviço de certificação nunca será inferior à importância equivalente a 2000 pontos.

4.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 11 de Março de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.


Tabela de preços para a certificação e ensaios de sementes
Preço (pontos)
1 - Certificação de semente comercial:
1.1 - Sementes de dimensão equivalente ou superior à do trigo, por quilograma do lote a certificar ... 0,5

1.2 - Sementes de dimensões inferior à do trigo, por quilograma do lote a certificar ... 0,8

2 - Certificação de semente comercial com emissão de certificado internacional da ISTA (Boletim Orange):

2.1 - Sementes de dimensão equivalente ou superior à do trigo, por quilograma do lote a certificar ... 1,0

2.2 - Sementes de dimensão inferior à do trigo, por quilograma do lote a certificar ... 1,5

3 - Esquema de certificação:
3.1 - Inscrição do campo para produção de semente ... 500
3.2 - Inspecção do campo, por hectare:
3.2.1 - Variedades não híbridas ... 500
3.2.2 - Variedades híbridas ... 1000
3.3 - Análises qualitativas de semente com emissão de certificado, por quilograma do lote a certificar:

3.3.1 - Variedades não híbridas ... 0,8
3.3.2 - Variedades híbridas ... 1,2
3.4 - Sementes não certificadas definitivamente:
3.4.1 - Inscrição do campo ... 750
3.4.2 - Inspecção do campo, por hectare:
3.4.2.1 - Variedades não híbridas ... 500
3.4.2.2 - Variedades híbridas ... 1000
3.5 - Análise qualitativa de semente para revisão:
3.5.1 - Com emissão de certificado, por quilograma do lote ... 1,0
3.5.2 - Com emissão de vinheta, por quilograma do lote ... 0,8
4 - Ensaios informativos, sem emissão de certificados, por amostra:
4.1 - Ensaio de pureza específica e germinação ... 1000
4.2 - Ensaio de pureza específica ... 500
4.3 - Ensaio de pureza varietal (métodos bioquímicos) ... 1000
4.4 - Ensaio de pureza para identificação de espécie ou de variedade ... 1000
4.5 - Ensaio de identificação (com ensaio de campo) ... 4000
4.6 - Contagem de outras espécies em número, incluindo rajados ... 500
4.7 - Ensaios de sanidade:
4.7.1 - Método de lavagem das sementes, de papel de filtro e de fluorescência, cada ... 700

4.7.2 - Método 2,4-D, Agar e extracção de embriões, cada ... 1500
4.7.3 - Técnicas serológicas e de imunofluorescência, ensaios bioquímicos e utilização de plantas indicadoras, cada ... 2500

4.8 - Ensaio de tetrazólio e pesquisa de «amargos», cada ... 500
4.9 - Ensaio de pesquisa de cuscuta ... 750
4.10 - Ensaio de pesquisa de orobanca ... 100
4.11 - Determinação dos parâmetros de qualidade em cavadas destinadas à indústria de malte ... 6000

4.12 - Determinação do teor em água (método ISTA) ... 500
4.13 - Determinação do peso específico ou calibragem, cada ... 200
4.14 - Determinação do peso de 1000 grãos ... 300
5 - Ensaios de amostras de misturas de espécies (compreendendo a composição percentual de mistura e as determinações de pureza específica e de germinação de cada componente):

5.1 - Sem emissão de certificado:
Até 5 espécies ... 2000
De 6 a 10 espécies ... 3000
Com mais de 10 espécies ... 8000
5.2 - Com emissão de certificado:
Até 5 espécies ... 3000
De 6 a 10 espécies ... 4000
Com mais de 10 espécies ... 9000

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-23 - Decreto-Lei 318/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    REGULA A ACTIVIDADE DA PRODUÇÃO, CONTROLO E CERTIFICACAO DE SEMENTES DE ESPÉCIES AGRÍCOLAS E HORTÍCOLAS DESTINADAS A COMERCIALIZACAO. TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA DIVERSAS DIRECTIVAS COMUNITARIAS RELATIVAS A ESTA MATÉRIA, DESIGNADAMENTE AS DIRECTIVAS NUMEROS 66/400/CEE (EUR-Lex), 66/401/CEE (EUR-Lex) E 66/402/CEE (EUR-Lex), DE 14 DE JUNHO E 69/208/CEE (EUR-Lex) E 70/458/CEE (EUR-Lex), RESPECTIVAMENTE DE 30 DE JUNHO E DE 29 DE SETEMBRO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 761/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a Portaria nº 231/97 de 3 de Abril que aprova a tabela de preços a pagar à Direcção-Geral de Protecção das Culturas pela certificação de ensaios de sementes de espécies agrícolas e hortícolas destinadas à comercialização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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