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Aviso (extrato) 6265/2015, de 5 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para provimento de vários cargos dirigentes, pertencentes ao mapa de pessoal da Câmara Municipal de Faro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6265/2015

1 - Nos termos do disposto dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005 de 30 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, na sua redação atual dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local por força do disposto no artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, torna-se público que por Despacho 11/2014/CM, do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, de 31 de março de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia de publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), os procedimentos concursais, com vista ao provimento dos cargos dirigentes, pertencentes ao mapa de pessoal da Câmara Municipal, que a seguir se indicam:

Referência A - Diretor de Departamento de Infraestruturas e Urbanismo (cargo de direção intermédia de 1.º grau);

Referência B - Chefe de Divisão de Gestão Urbanística (cargo de direção intermédia de 2.º grau);

Referência C - Chefe de Divisão de Ordenamento de Território e Regeneração Urbana (cargo de direção intermédia de 2.º grau);

Referência D - Chefe de Divisão de Projetos, Obras e Equipamentos Municipais (cargo de direção intermédia de 2.º grau);

Referência E - Chefe de Divisão de Ambiente, Energia e Mobilidade (cargo de direção intermédia de 2.º grau.

2 - Requisitos Legais de Provimento: Podem candidatar-se aos procedimentos concursais, os trabalhadores com vínculo à administração pública, que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugada com o artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

3 - O referido procedimento concursal será publicado em jornal de expansão nacional, por extrato e na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, contendo a indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção.

11 de maio de 2015. - O Vereador da Câmara Municipal de Faro, José António Cavaco.

308635487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/868685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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